Advogada na área civil, com experiência nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Previdenciário. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Graduada em Direito pela UFRJ. Sócia do escritório Chalfin Goldberg Vainboim Advogados.
Interpretar cláusulas a favor do segurado representa avanço na proteção do consumidor ou gera insegurança jurídica ao alterar o equilíbrio contratual?
A Lei do Contrato de Seguro (LCS) favorece o segurado, parte mais vulnerável, o que pode ser visto como avanço. Porém, ao não diferenciar seguros massificados dos de grandes riscos, cria insegurança nas relações paritárias e desloca o equilíbrio contratual, inclusive nas relações de consumo.
A comunicação clara e a transparência na liquidação de sinistros fortalecem direitos ou elevam custos, reduzem concorrência e acabam limitando o acesso ao seguro?
A LCS traz novas obrigações que elevam custos, especialmente na fase de adaptação. Temos visto seguradoras com estruturas jurídicas para revisar produtos, ajustando sistemas e estruturas internas. Apesar desse impacto inicial, já esperado desde 2023, não vemos risco imediato de redução concorrencial, pela delimitação de acesso aos seguros.
Com a transparência como pilar, o novo marco reduzirá práticas abusivas do setor ou ampliará a judicialização por interpretações divergentes no Judiciário?
O princípio da transparência e o dever de informação já constam do CDC e se aplicam às relações securitárias quando forem de consumo. A LCS reforça esses pilares com regras específicas para segurados, seguradoras e demais agentes, fortalecendo a boa-fé objetiva. Contudo, por trazer muitas novidades ao setor, é possível que haja aumento de judicialização decorrente de interpretações divergentes no Judiciário.