Alerta Legal – Sanções Internacionais e crime organizado – Impactos e riscos ao sistema financeiro e mercado, decorrentes da dignação do CV e PCC como terroristas

01/06/2026

O governo americano sinalizou recentemente a intenção de designar o PCC e o CV como Foreign Terrorist Organizations (FTO) — instrumento jurídico do Departamento de Estado com efeito extraterritorial imediato. No mesmo período, o GAECO e a Receita Federal deflagraram a Operação Fluxo Oculto, nova fase da Carbono Oculto, identificando fintechs, fundos e gestoras suspeitos de operar recursos do crime organizado no coração do mercado financeiro brasileiro.

O risco de sanções não é novo para instituições que operam em dólares ou mantêm correspondentes bancários americanos. O que a designação FTO altera é o perímetro desse risco: ele deixa de estar associado apenas a contrapartes estrangeiras e passa a estar potencialmente presente em qualquer fintech, fundo ou cadeia doméstica infiltrada pelo crime organizado. A Operação Carbono Oculto indicou que esse risco é real — com alegado envolvimento de bilhões de reais movimentados por meio de fundos de investimento, fintechs e outros operadores, tudo dentro do mercado regulado.

A legislação americana criminaliza o fornecimento de suporte material a organizações terroristas independentemente de conhecimento ou intenção. A responsabilidade no regime do OFAC é objetiva. Uma instituição pode ser autuada, multada ou incluída em lista de sanções mesmo sem ter tido consciência de que processou recursos ligados às organizações designadas. As consequências incluem multas severas, bloqueio de ativos, impedimento de operações em dólares, ruptura de correspondência bancária com instituições americanas — e, nos casos mais graves, a própria designação da instituição como entidade sancionada. A responsabilidade dos dirigentes é pessoal.

Há ainda um efeito sistêmico relevante: o de-risking. Bancos internacionais tendem a reduzir preventivamente sua exposição a jurisdições e setores percebidos como de alto risco. O Brasil — especialmente em segmentos como fintechs, logística e fundos de menor porte — pode passar a ser tratado com escrutínio redobrado por contrapartes estrangeiras, com impacto direto no custo e no acesso ao financiamento internacional.

A janela para agir de forma preventiva é estreita. Recomendamos que bancos, seguradoras e demais operadores do sistema financeiro avaliem sua exposição antes que Washington formalize a designação. Isso implica revisão de carteiras nos setores de maior risco, atualização de programas de compliance de sanções para incorporar o risco de exposição indireta a potenciais FTOs, mapeamento da cadeia de correspondência bancária e engajamento proativo com BACEN, CVM e COAF.

Nossa equipe de Compliance, Trade Compliance e Sanções Internacionais está à disposição para apoiar sua instituição nesse processo — no mapeamento de exposição, na atualização de programas de compliance de sanções, no treinamento de equipes e na estruturação de respostas a eventuais questionamentos regulatórios. Colocamo-nos à disposição para uma conversa sobre como podemos ser úteis neste momento.

Gustavo Niskier

Sócio, área de Compliance, Trade Compliance e Sanções Internacionais

Embaixador no Brasil da ISECS — International Sanctions and Export Controls Society

Professor de Sanções Internacionais na PUC-Rio

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