Alerta Trabalhista – Senado aprova fim da escala 6×1 e empresas devem preparar a transição
Artigos | 16/10/2026
O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a PEC 221/2019, que altera as regras constitucionais sobre jornada de trabalho e repouso semanal remunerado. A proposta foi aprovada em dois turnos, por 75 votos a 1, sem mudanças no texto encaminhado pela Câmara, e segue agora para promulgação.
As novas regras ainda não estão em vigor. A publicação da Emenda Constitucional será o marco para a contagem dos prazos de implementação previstos no próprio texto.
Para as empresas, a mudança exige atenção não apenas à reorganização das escalas, mas também aos instrumentos coletivos, aos controles de jornada, ao dimensionamento das equipes e à prevenção de novos passivos trabalhistas.
O que muda
A PEC estabelece:
- jornada máxima de 40 horas semanais, mantido o limite de oito horas diárias;
- dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- proibição de redução salarial em razão da diminuição da jornada;
- possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A garantia de irredutibilidade salarial alcança os contratos de trabalho em vigor e também os pisos salariais.
Como será a transição
A implementação ocorrerá em etapas.
Publicação da Emenda Constitucional
Início da contagem dos prazos previstos na PEC.
Após 2 meses
A jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais e entra em vigor o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.
Nesse mesmo prazo, deixam de produzir efeitos as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal que sejam incompatíveis com as novas disposições constitucionais.
Após 14 meses da publicação
A jornada máxima passa definitivamente para 40 horas semanais. O prazo decorre da redução para 42 horas após dois meses e, posteriormente, para 40 horas um ano depois dessa primeira etapa.
O que as empresas devem avaliar desde já
Embora a transição ainda dependa da promulgação e da publicação da Emenda Constitucional, o prazo de adequação previsto para a primeira etapa é relativamente curto.
Nesse período, é recomendável que as empresas:
- mapeiem as jornadas e escalas atualmente praticadas, especialmente operações organizadas em 6×1 ou próximas ao limite de 44 horas semanais;
- identifiquem os impactos operacionais da redução da jornada, considerando cobertura de turnos, dimensionamento das equipes, horas extraordinárias e continuidade das atividades;
- revisem acordos e convenções coletivas, verificando disposições que possam precisar de renegociação ou adaptação;
- avaliem sistemas de ponto, folha, escalas e procedimentos internos, para que as alterações sejam implementadas de forma uniforme;
- estabeleçam um plano de transição documentado, especialmente em estruturas com grande número de empregados, unidades ou modelos distintos de jornada.
Sob a perspectiva do contencioso, a padronização da implementação será particularmente relevante. Mudanças aplicadas de forma diferente entre unidades, categorias ou grupos de empregados podem aumentar a exposição a discussões individuais e coletivas.
A PEC também contém regras específicas para determinados regimes de trabalho, o que recomenda análise individualizada em operações com características próprias. O texto admite, por exemplo, que acordo ou convenção coletiva estabeleça regime compensatório para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, observados os parâmetros previstos na própria Emenda.
O momento, portanto, é de preparação. A publicação da Emenda Constitucional dará início a um cronograma objetivo de transição, e empresas com estruturas mais complexas terão pouco espaço para deixar a revisão das jornadas para o final do prazo.
O time do CGV Advogados fica à disposição para auxiliar seus clientes na avaliação dos impactos da mudança e na preparação das medidas necessárias à adequação das relações de trabalho.