ANPD publica página sobre Transferência Internacional de Dados (TID) em seu Portal

01/10/2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma página específica sobre Transferência Internacional de Dados (TID) em seu site, com o intuito de oferecer maior transparência e simplificar a compreensão sobre a movimentação de dados pessoais para fora do Brasil.

A TID é regida pelo capítulo V da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e neste ano a Autoridade publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 que regulamenta as regras e define mecanismos como cláusulas contratuais padrão e normas globais de proteção, além de prever decisões de adequação pela ANPD para facilitar e padronizar o intercâmbio seguro de dados pessoais.

A plataforma disponibiliza informações e orientações detalhadas para empresas e cidadãos sobre como cumprir os requisitos legais para a transferência de dados internacionais.

A nova página apresenta um guia prático sobre peticionamentos eletrônicos e instruções sobre a tramitação de pedidos de análise referentes a mecanismos de TID previstos na Resolução.

Dentre esses mecanismos, destacam-se as cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais, garantindo a conformidade com as regras de proteção de dados. Além disso, há uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) para esclarecer dúvidas sobre a Resolução que regulamenta a TID.

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