Boletim de Notícias e Inovações do Sistema Financeiro e Mercado de Capitais | Atualizações regulatórias e de mercado – 1ª Edição

Boletins | 16/04/2026

O time de Societário, Regulatório, Fintechs e Blockchain do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados apresenta alguns dos principais destaques de fevereiro e março relacionadas à normativas, leis, resoluções e notícias associadas ao sistema financeiro nacional.

BCB inicia o ano de 2026 com marcos regulatórios significativos aplicáveis às Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs)

O Banco Central iniciou 2026 com a edição de normas relevantes aplicáveis ao mercado de ativos virtuais, com impactos diretos sobre as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). A nova agenda regulatória, voltada ao fortalecimento da segurança e da transparência do setor, aumenta o grau de exigência regulatória e mantém elevados os riscos para instituições ainda não adequadas aos novos marcos normativos.

As resoluções afetam estruturalmente modelos de negócio, estruturas societárias e organizacionais, além de políticas e procedimentos internos, exigindo o reforço da capacidade operacional e dos controles internos. Nesse contexto, recomenda-se a revisão imediata de processos, a verificação de adequação das informações prestadas aos reguladores e o alinhamento entre as áreas de contabilidade, compliance, tecnologia e jurídico, como medidas essenciais de mitigação de riscos.

Nossa equipe especializada em regulatório financeiro e blockchain está à disposição para assessorar instituições do setor na adaptação às novas exigências regulatórias, com foco em eficiência e segurança jurídica.

Acesse o artigo completo em: CGV – Resoluções PSAVs 2026.

Entidades representativas do setor de fintechs e ativos virtuais brasileiro emitem nota técnica sobre eventual incidência de IOF em operações com stablecoins

As entidades ABCripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta manifestaram preocupação com a possibilidade de ampliação da incidência do IOF sobre operações com stablecoins. As associações reconheceram a relevância do debate tributário sobre essas operações, mas alertam que qualquer criação ou ampliação de incidência do IOF deve respeitar o processo legislativo constitucional, garantindo segurança jurídica, previsibilidade regulatória e debate técnico adequado.

Na nota técnica, as entidades sustentam que, do ponto de vista técnico e jurídico, as stablecoins não se enquadram nas hipóteses de incidência do IOF‑Câmbio, uma vez que não constituem moeda fiduciária nem documentos representativos de moeda estrangeira, conforme o Marco Legal dos Ativos Virtuais. Destacam ainda que a eventual ampliação da tributação por decreto ou norma infralegal seria ilegal, além de contrariar práticas internacionais e o compromisso do Brasil com a extinção gradual do IOF cambial no contexto do ingresso na OCDE, podendo prejudicar investimentos, inovação e o desenvolvimento sustentável do setor no país.

Nota técnica disponível em: Associações se posicionam sobre IOF em operações com stablecoins

Resolução CVM 240/26 moderniza o mercado de FIDCs e amplia o acesso a crédito para empresas em reestruturação

A Resolução introduz alterações relevantes no tratamento de recebíveis de empresas em recuperação judicial, ao eliminar a exigência de trânsito em julgado para homologação do plano e permitir que créditos performados sejam classificados como “padronizados”. Também revisa o regime da coobrigação, que deixa de gerar desclassificação automática dos créditos, passando a considerar critérios de substância econômica, desempenho e governança, em convergência com padrões internacionais de securitização.

Ao ampliar o conjunto de ativos elegíveis para o fundo a medida fortalece a eficiência da alocação de capital e favorece operações dependentes de liquidez e reorganização financeira, com impactos especialmente positivos para fintechs de crédito, marketplaces de financiamento, estruturas de securitização e FIDCs com foco em recebíveis agrícolas, ampliando o acesso ao mercado de crédito.

Acesse a íntegra da resolução em: Resolução n.º 240 – CVM.

CVM endurece análise de recursos contra multas por atraso em informações de fundos

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SSE 01/2026 para orientar administradores de FIDC, FII e FIAGRO quanto à entrega tempestiva de informações periódicas e à aplicação de multas cominatórias por atrasos. As multas possuem natureza objetiva e automática, aplicáveis a partir do simples descumprimento dos prazos regulamentares, desde a primeira integralização até o cancelamento do registro do fundo, inclusive durante a fase de liquidação.

A responsabilidade pelo envio tempestivo das informações é do administrador vigente na data do vencimento, ainda que haja substituição recente do prestador de serviços. A CVM reforça a necessidade de monitoramento constante do Calendário CVM e de controles internos adequados, alertando que recursos administrativos com argumentos já afastados no Ofício Circular serão indeferidos de plano.

Acesse a íntegra do Ofício em: Ofício Circular CVM/SSE 01/26

Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual 2026 para companhias

CVM publica o Ofício Circular Anual de 2026 para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas registradas na autarquia, com o objetivo de orientar as companhias quanto à necessidade de cumprimento de suas obrigações regulatórias e à correta prestação de informações ao mercado.

O documento consolida diretrizes sobre o envio de informações periódicas e eventuais, incluindo regras relativas ao formulário de referência, à votação a distância e à adoção de novos padrões contábeis internacionais, reforçando boas práticas de governança corporativa e a mitigação de riscos de penalidades.

Acesse o ofício circular em: Ofício Circular Anual Companhias Abertas – 2026

Mercado interpreta estudo da ASA como passo inicial para internalização de ordens pela CVM

O estudo da área técnica da CVM foi interpretado pelo mercado como um avanço preliminar no debate sobre a possível internalização de ordens no Brasil. Embora não represente decisão final, o relatório sugere a ampliação do modelo de Retail Liquidity Provider (RLP), com flexibilização de limites e maior transparência, adotando uma abordagem gradual e restrita ao ambiente de bolsa.

Do ponto de vista econômico, o estudo aponta potenciais ganhos de eficiência, como redução de custos de transação e melhora na execução para investidores de varejo, mas também reconhece riscos relacionados à formação de preços e à liquidez. A recepção do mercado ainda não resultou em um posicionamento consolidado, e a evolução do tema permanece condicionada à deliberação final do colegiado da CVM.

Acesse o artigo em: Internalização de ordens: mercado vê estudo da ASA como degrau

Mais Mu inaugura novo Regime Fácil da CVM

A Mais Mu inaugura o novo Regime Fácil da CVM ao realizar, em 17 de março de 2026, a primeira oferta pública de notas comerciais do país nesse formato, captando R$ 2 milhões. A operação foi realizada na plataforma BEE4, com estruturação do Itaú BBA, que também atuou como investidor integral da emissão.

Em vigor desde março de 2026, o Regime Fácil é voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 500 milhões e busca simplificar o acesso ao mercado de capitais, com redução de custos e burocracia, por meio de medidas como o Formulário Fácil, a divulgação semestral de resultados e a dispensa de registro prévio para captações em mercado organizado.

Acesso à íntegra da notícia.

Interoperabilidade de depositárias entra no radar regulatório e pode redesenhar o mercado de capitais brasileiro

O mercado de capitais brasileiro tem intensificado a pressão por mudanças nas regras aplicáveis às depositárias centrais, com foco na interoperabilidade entre essas infraestruturas. Apesar da existência de mais de uma depositária autorizada desde a Resolução CVM 31/2018, o modelo segue concentrado e pouco integrado, o que gera ineficiências operacionais, dificulta a transferência de ativos e limita a concorrência.

Diante desse cenário, a CVM sinalizou a retomada do debate regulatório sobre o tema no curto prazo. A eventual revisão é considerada estratégica, pois pode redefinir a infraestrutura do mercado de capitais, com impactos relevantes sobre custos, eficiência, inovação e competitividade, à luz de experiências adotadas em mercados internacionais.

Acesse a íntegra do artigo em: Interoperabilidade de depositárias

Justiça de SP amplia recuperação judicial do Grupo Fictor para 43 empresas

O Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a recuperação judicial do Grupo Fictor para incluir mais de 41 empresas, além da Fictor Holding e da Fictor Invest. A decisão considerou a existência de “caixa único” e a interconexão operacional e financeira entre as companhias, reconhecendo que o patrimônio do grupo era administrado de forma integrada.

A medida amplia o conjunto de ativos disponíveis aos credores, mas exige acompanhamento técnico para a correta vinculação dos créditos à respectiva massa patrimonial. Para investidores, o cenário reforça a necessidade de atuação ativa no processo, diante das regras formais e dos prazos rígidos para preservação de direitos.

Íntegra da notícia disponível.

Confira também o artigo elaborado pelo sócio da área de Mercado de Capitais do escritório Dr. Cláudio Miranda para o Capital Aberto: Artigo Capital Aberto

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