Congresso Nacional revoga decreto que aumentava alíquotas do IOF e previa novas hipóteses de incidência

01/07/2025


O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo que revogou o decreto presidencial responsável por aumentar diversas alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. A revogação foi aprovada em votações simbólicas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, com vigência imediata. Na prática, as operações financeiras passam a seguir as regras que estavam em vigor até 21 de maio.

A decisão repercute de forma direta em operações de crédito, câmbio, seguros, previdência e remessas internacionais, com redução das cargas tributárias que haviam sido elevadas.

Principais alterações com a revogação do decreto
  • Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos): alíquota retorna de 3,5% para 3,38%.
  • Remessas ao exterior para despesas pessoais e compra de moeda estrangeira em espécie: voltam à alíquota de 1,1%.
  • Remessas ao exterior para fins de investimento: retornam ao patamar de 0,38%.
  • Crédito de curto prazo (até 364 dias): isentas.
  • Crédito para empresas (PJ): tributado em 0,38% fixo + 0,0041% ao dia.
  • Crédito para Simples Nacional e MEIs:  0,38% + 0,00137% ao dia, equivalente a aproximadamente 0,88% ao ano.
  • Operações de risco sacado: retornam à isenção total.
  • Aportes em VGBL e similares: deixam de ser tributados, tendo a previsão de cobrança de 5% sobre aportes que excedessem R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026 revogada, restabelecendo a isenção integral desses investimentos.

Embora a vigência seja imediata, plataformas financeiras e sistemas de câmbio ainda podem levar alguns dias para ajustar a cobrança do IOF conforme os novos parâmetros. Empresas e investidores devem acompanhar as atualizações operacionais para garantir conformidade nas apurações e escrituração.

Ressalta-se que a Medida Provisória nº 1.303/2025, que trata da tributação de investimentos antes isentos, como LCI, LCA e debêntures incentivadas, permanece válida e em análise no Congresso Nacional.

O time de Direito Tributário do CGV Advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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