Congresso Nacional revoga decreto que aumentava alíquotas do IOF e previa novas hipóteses de incidência
01/07/2025
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo que revogou o decreto presidencial responsável por aumentar diversas alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. A revogação foi aprovada em votações simbólicas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, com vigência imediata. Na prática, as operações financeiras passam a seguir as regras que estavam em vigor até 21 de maio.
A decisão repercute de forma direta em operações de crédito, câmbio, seguros, previdência e remessas internacionais, com redução das cargas tributárias que haviam sido elevadas.
- Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos): alíquota retorna de 3,5% para 3,38%.
- Remessas ao exterior para despesas pessoais e compra de moeda estrangeira em espécie: voltam à alíquota de 1,1%.
- Remessas ao exterior para fins de investimento: retornam ao patamar de 0,38%.
- Crédito de curto prazo (até 364 dias): isentas.
- Crédito para empresas (PJ): tributado em 0,38% fixo + 0,0041% ao dia.
- Crédito para Simples Nacional e MEIs: 0,38% + 0,00137% ao dia, equivalente a aproximadamente 0,88% ao ano.
- Operações de risco sacado: retornam à isenção total.
- Aportes em VGBL e similares: deixam de ser tributados, tendo a previsão de cobrança de 5% sobre aportes que excedessem R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026 revogada, restabelecendo a isenção integral desses investimentos.
Embora a vigência seja imediata, plataformas financeiras e sistemas de câmbio ainda podem levar alguns dias para ajustar a cobrança do IOF conforme os novos parâmetros. Empresas e investidores devem acompanhar as atualizações operacionais para garantir conformidade nas apurações e escrituração.
Ressalta-se que a Medida Provisória nº 1.303/2025, que trata da tributação de investimentos antes isentos, como LCI, LCA e debêntures incentivadas, permanece válida e em análise no Congresso Nacional.