O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, mais uma vez, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Agora, o novo prazo para sua aplicação será 1º de março de 2026. A decisão tem como objetivo garantir tempo hábil para a consolidação de acordos entre empregadores e trabalhadores, preservando o diálogo social.
A norma restabelece a exigência legal de que o funcionamento do comércio em feriados dependa de autorização expressa em convenção coletiva, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, com as alterações da Lei nº 11.603/2007. Além disso, reforça a necessidade de observância da legislação municipal, corrigindo a flexibilização anterior promovida pela Portaria nº 671/2021, que permitia a atividade em feriados sem a devida negociação coletiva.
Na prática, a nova regra exigirá que empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos para manterem atividades em datas comemorativas. O adiamento atende à demanda de entidades empresariais, que vinham pleiteando mais tempo para adaptação e negociação com as representações laborais. Para as empresas, o novo prazo é uma oportunidade de estruturar soluções negociadas que garantam conformidade legal sem comprometer a operação nos feriados.