Filtro de relevância no STJ – O que muda nos recursos especiais com a Lei nº 15.484/2026
Artigos | 07/08/2026
A Lei nº 15.484/2026 regulamentou o filtro de relevância para admissão de recursos especiais no STJ, previsto pela EC nº 125/2022. Com a nova regra, não bastará apontar violação à legislação federal. O recorrente deverá demonstrar, em tópico próprio e fundamentado, que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica e que ultrapassa os interesses individuais das partes.
A lei também prevê hipóteses em que a relevância será presumida, como ações penais, ações de improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ. Quando não houver essa presunção, a ausência de demonstração específica poderá levar à não admissão do recurso. Se o requisito formal for cumprido, o STJ somente poderá afastar a relevância por manifestação de dois terços do órgão julgador competente.
Na prática, a mudança exige nova abordagem na elaboração de recursos especiais e na condução de litígios estratégicos perante os tribunais superiores. A discussão deixa de se concentrar apenas na violação à lei federal e passa a exigir demonstração clara do impacto mais amplo da tese. Para bancas e empresas que atuam em Brasília ou litigam em matérias relevantes no STJ, será essencial avaliar desde as instâncias ordinárias a construção do precedente, a aderência à jurisprudência dominante e o potencial da controvérsia para produzir efeitos além do caso concreto.
O CGV Advogados conta com time especializado em Tribunais Superiores, com filial em Brasília, à disposição para dirimir dúvidas em relação ao assunto.