Ministro do STF determina que suspensão de processos de “pejotização” abarca também contratos verbais
12/06/2025
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma ação trabalhista em curso na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório de advocacia com quem mantinha contrato apenas verbal. A decisão reforça que a suspensão nacional de processos sobre a chamada “pejotização”, determinada no Tema 1.389 de repercussão geral, também se aplica a casos em que a contratação do trabalhador não foi formalizada por escrito.
A controvérsia surgiu após o juízo de primeira instância entender que a ausência de contrato escrito afastaria a incidência da discussão prevista no Tema 1.389, permitindo o prosseguimento da ação. No entanto, Fux divergiu desse entendimento e acolheu reclamação apresentada pelo escritório de advocacia, reconhecendo que o debate gira em torno da alegação de fraude trabalhista por meio da contratação de pessoa jurídica, ainda que de forma verbal.
Segundo o ministro, a questão central examinada no recurso extraordinário paradigmático é a validade da contratação de autônomos como alternativa à relação de emprego, nos moldes da ADPF 324 e do Tema 725. Por isso, os casos que envolvem a licitude da prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, independentemente da existência de contrato formal, devem aguardar o pronunciamento definitivo do STF.
O processo ficará paralisado até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.532.603, que fixará entendimento vinculante sobre o tema.
O processo ficará paralisado até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.532.603, que fixará entendimento vinculante sobre o tema.