Novas Regras de Admissibilidade de Recurso Revista na Justiça do Trabalho passam a vigorar em fevereiro
23/01/2025
A partir de 24 de fevereiro, entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a admissibilidade de recursos de revista. A alteração, prevista na Resolução 224/2024, tem como objetivo alinhar o processo do trabalho às normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre recursos extraordinários e consolidar o sistema de precedentes.
As mudanças impactam casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
Entre as principais mudanças, destaca-se a introdução do agravo interno como recurso cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que neguem seguimento a recurso de revista fundamentado em precedentes vinculantes. Além disso, se o recurso contiver um capítulo indeferido não relacionado a temas pacificados, será possível interpor agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno, mas sua tramitação dependerá da decisão do TRT sobre o primeiro.
Inicialmente, a resolução previa um prazo de 30 dias para implementação das novas regras. No entanto, a pedido dos TRTs e para garantir a adaptação dos sistemas eletrônicos, o período foi prorrogado para 90 dias, conforme determinado pelo Ato TST.GP 8/2025. Essa mudança visa permitir ajustes no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e proporcionar uma transição mais eficiente para advogados e magistrados.