Novo Procedimento para Recolhimento de Custas na Justiça do Trabalho

09/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos em toda a Justiça do Trabalho.

A partir de 3 de abril de 2026, o pagamento de custas processuais e emolumentos deverá ser realizado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital). As modalidades anteriores de emissão avulsa de boletos da GRU (“Simples” e “Judicial”) serão descontinuadas, por determinação da Secretaria do Tesouro Nacional.

A emissão da GRU Digital será feita por dois canais: (i) o endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru, que estará disponível a partir de 3 de abril; ou (ii) diretamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos casos em que houver integração.

Entre as principais vantagens do novo sistema, destaca-se a possibilidade de realização de pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, o que elimina o prazo de dias anteriormente necessário para compensação bancária. Esse ponto é especialmente relevante para o cumprimento de prazos processuais atrelados à comprovação de recolhimento de custas.

Recomendamos que todos os clientes com processos em tramitação na Justiça do Trabalho observem atentamente essa transição, a fim de evitar eventuais contratempos no recolhimento de custas e, consequentemente, prejuízos processuais, como a deserção de recursos.

O time do CGV Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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