PGFN lança Edital para Transação Tributária de Dívida de até R$ 45 milhões

10/06/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, que estabelece novas condições para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, por meio do portal Regularize, observadas as regras específicas de cada modalidade.

Débitos abrangidos

O edital permite a negociação de inscrições em dívida ativa da União, desde que respeitados os seguintes marcos temporais:

  • débitos inscritos até 3 de março de 2026, para as modalidades gerais;
  • débitos inscritos até 1º de junho de 2025, no caso da transação de pequeno valor.

A adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, ressalvadas hipóteses específicas, como inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Modalidades disponíveis

O Edital PGDAU nº 6/2026 contempla quatro modalidades de transação:

  • transação conforme a capacidade de pagamento;
  • transação de débitos considerados irrecuperáveis;
  • transação de pequeno valor;
  • transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

As condições variam conforme a modalidade, o perfil do contribuinte, a classificação da capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade do crédito.

Principais condições

Nas modalidades com desconto, a redução pode alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites máximos aplicáveis ao valor total da inscrição, que podem chegar a 65% ou 70%, conforme o caso.

Entre as condições gerais, destacam-se:

  • entrada de 5% ou 6% nas modalidades com desconto;
  • parcelamento do saldo remanescente em até 108, 114 ou 133 parcelas, conforme a modalidade e o perfil do contribuinte;
  • condições diferenciadas para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
  • inexistência de desconto na modalidade voltada a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, a transação é possível quando houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido sinistrada ou executada.

Nessa modalidade, não há desconto, mas o pagamento poderá ser feito com:

  • entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas;
  • entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas;
  • entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas.

Débitos recuperáveis para pessoas físicas e pequenos negócios

O edital também contempla modalidade voltada a débitos recuperáveis de pessoas físicas e determinados contribuintes de menor porte ou com finalidade social, com condições diferenciadas de pagamento e descontos.

Essa regra pode ser aplicada a:

  • pessoas físicas;
  • microempreendedores individuais, MEIs;
  • microempresas, MEs;
  • empresas de pequeno porte, EPPs;
  • santas casas;
  • cooperativas;
  • organizações da sociedade civil, OSCs;
  • instituições de ensino.

Nessa hipótese, as condições devem ser avaliadas conforme a classificação do débito, a capacidade de pagamento do contribuinte e os limites previstos no edital, especialmente quanto ao percentual de entrada, número de parcelas e desconto aplicável.

Análise estratégica da adesão

Antes da adesão, é recomendável avaliar a situação individual de cada contribuinte e de cada inscrição, especialmente porque o edital prevê restrições e efeitos relevantes.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • impossibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos;
  • vedação à adesão por sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos dois anos;
  • necessidade de observar a classificação da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN;
  • possível conversão de depósitos judiciais vinculados aos débitos incluídos em pagamento definitivo;
  • impacto da adesão sobre discussões judiciais ou administrativas em curso.

A adesão deve ser precedida de análise técnica sobre os débitos inscritos, garantias existentes, fluxo de pagamento, riscos processuais e modalidade mais vantajosa. A avaliação é especialmente importante para empresas que possuam múltiplas inscrições, garantias judiciais, discussões ainda em curso ou diferentes classificações perante a PGFN.

O time de Tributário do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para auxiliar contribuintes na análise do Edital PGDAU nº 6/2026, na avaliação das modalidades disponíveis e na definição da melhor estratégia para eventual adesão à transação.

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