PL 1087/2025 aprovado na Câmara dos Deputados Novas regras e impactos na tributação da renda

03/10/2025

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 2025, o PL 1087/2025 altera o regime de tributação da renda no Brasil, com implicações para pessoas físicas e empresas. O texto segue para o Senado e propõe, entre outras medidas, a isenção parcial para baixos rendimentos, a tributação de lucros e dividendos e a imposição de um imposto mínimo para altas rendas.

Isenção e nova faixa de rendimentos

O projeto institui isenção total do IR para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000. Para quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350, haverá um desconto parcial decrescente no IR devido, a “margem de isenção” vai desaparecendo à medida que a renda sobe. Estima-se que cerca de 15,5 milhões de pessoas serão beneficiadas com essa medida.

Retenção de 10% sobre lucros e dividendos

A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassarem R$ 50.000 no mês sofrerão retenção de 10% de IR na fonte, sem possibilidade de deduções na base. Caso existam múltiplos pagamentos no mês, cumula-se o valor para verificar o limite. Essa mesma alíquota incidirá em remessas ao exterior, observadas exceções previstas no PL, como fundos soberanos, reciprocidade de governos e entidades previdenciárias internacionais.

Para evitar que a medida prejudique lucros já acumulados, o projeto garante que valores apurados até 31/12/2025, aprovados em órgão societário até essa data, possam ser distribuídos até 2028 sem retenção adicional.

Imposto mínimo para altas rendas

Outra inovação é a imposição de tributação mínima para pessoas físicas cujo rendimento anual ultrapasse R$ 600 mil. Na faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, aplica-se alíquota progressiva linear entre 0% e 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se 10% sobre a base total calculada. O PL inclui nessa base rendimentos atualmente isentos ou com alíquota zero, exceto algumas exclusões expressas.

Do imposto mínimo apurado, poderão ser deduzidos:

  • o IR já devido via declaração ajustada, com deduções permitidas;
  • o IR retido na fonte incidente sobre rendimentos incluídos na base;
  • impostos de renda pagos definitivamente (ex: sobre aplicações financeiras) ou em operações internacionais;
  • valores já pagos via regime mensal (10% sobre lucros/dividendos).
Se o valor apurado for negativo após deduções, a obrigação do imposto mínimo será zero, sem gerar restituição.

Deduções e exclusões expressas

Para compatibilizar a nova tributação com regimes já favorecidos, o texto ampliou a lista de rendimentos que não entram na base do imposto mínimo. São eles:

  • Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Warrants Agropecuários (WA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Cédulas de Produto Rural (CPR);
  • Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
  •  Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), títulos de projeto/investimento e fundos que destinem ao menos 85% dos recursos a esses setores;
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros), desde que tenham no mínimo 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa ou mercado organizado;
  • Demais exclusões: ganhos de capital (exceto operações em bolsa), rendimentos acumulados de ações judiciais, doações ou heranças, rendimentos de poupança, indenizações trabalhistas e por danos, rendimentos isentos por moléstia grave, parte dos resultados da atividade rural (com exclusão de 80%) e repasses obrigatórios feitos por cartórios aos Tribunais de Justiça.
Para evitar que a tributação acumulada entre a empresa e o sócio seja excessiva, o texto prevê um redutor. A soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ + CSLL / lucro contábil) com a alíquota efetiva da pessoa física não poderá exceder limites nominais fixados: 45% para bancos, 40% para instituições financeiras e 34% para as demais empresas.

 O PL 1087/2025 representa uma guinada no regime tributário vigente, sobretudo ao reintroduzir o IR sobre lucros e dividendos para pessoas físicas de alta renda. Para empresas, torna-se imperativo revisar processos de distribuição de resultados, deliberações societárias e contratos com sócios. A estratégia antecipada de planejamento pode evitar retenções inesperadas ou efeitos fiscais desfavoráveis no futuro, especialmente considerando as janelas de transição até 2028.

O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados está apto para auxiliar empresas na adequação dessas novas regras, desenvolver estratégias societárias seguras e revisar práticas de compliance tributário frente ao novo cenário legislativo.

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