PL 1087/2025 aprovado na Câmara dos Deputados Novas regras e impactos na tributação da renda
03/10/2025
O projeto institui isenção total do IR para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000. Para quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350, haverá um desconto parcial decrescente no IR devido, a “margem de isenção” vai desaparecendo à medida que a renda sobe. Estima-se que cerca de 15,5 milhões de pessoas serão beneficiadas com essa medida.
A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassarem R$ 50.000 no mês sofrerão retenção de 10% de IR na fonte, sem possibilidade de deduções na base. Caso existam múltiplos pagamentos no mês, cumula-se o valor para verificar o limite. Essa mesma alíquota incidirá em remessas ao exterior, observadas exceções previstas no PL, como fundos soberanos, reciprocidade de governos e entidades previdenciárias internacionais.
Outra inovação é a imposição de tributação mínima para pessoas físicas cujo rendimento anual ultrapasse R$ 600 mil. Na faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, aplica-se alíquota progressiva linear entre 0% e 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se 10% sobre a base total calculada. O PL inclui nessa base rendimentos atualmente isentos ou com alíquota zero, exceto algumas exclusões expressas.
- o IR já devido via declaração ajustada, com deduções permitidas;
- o IR retido na fonte incidente sobre rendimentos incluídos na base;
- impostos de renda pagos definitivamente (ex: sobre aplicações financeiras) ou em operações internacionais;
- valores já pagos via regime mensal (10% sobre lucros/dividendos).
Deduções e exclusões expressas
Para compatibilizar a nova tributação com regimes já favorecidos, o texto ampliou a lista de rendimentos que não entram na base do imposto mínimo. São eles:
- Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Warrants Agropecuários (WA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Cédulas de Produto Rural (CPR);
- Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), títulos de projeto/investimento e fundos que destinem ao menos 85% dos recursos a esses setores;
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros), desde que tenham no mínimo 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa ou mercado organizado;
- Demais exclusões: ganhos de capital (exceto operações em bolsa), rendimentos acumulados de ações judiciais, doações ou heranças, rendimentos de poupança, indenizações trabalhistas e por danos, rendimentos isentos por moléstia grave, parte dos resultados da atividade rural (com exclusão de 80%) e repasses obrigatórios feitos por cartórios aos Tribunais de Justiça.