PL 1087/2025: proposta traz impacto à tributação de dividendos enviados ao exterior
25/03/2025
A proposta altera o artigo 10 da Lei 9.249/1995, estabelecendo que, a partir de janeiro de 2026, os valores distribuídos por empresas brasileiras a acionistas domiciliados fora do país estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%. Trata-se de uma medida destinada a ampliar a arrecadação para viabilizar a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 no IRPF.
Caso aprovada, a mudança poderá afetar diretamente o ambiente de investimentos estrangeiros no Brasil, com a elevação da carga tributária sobre as empresas com investimentos no Brasil. O impacto se soma à previsão de tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 mensais para residentes no país.