PL 1087/2025: proposta traz impacto à tributação de dividendos enviados ao exterior

25/03/2025

O Projeto de Lei 1087/2025, apresentado pelo Governo Federal, propõe alterações relevantes na tributação de pessoas físicas, com foco na ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. No entanto, embutido no texto, está um ponto de grande impacto para as empresas: a instituição de uma alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

A proposta altera o artigo 10 da Lei 9.249/1995, estabelecendo que, a partir de janeiro de 2026, os valores distribuídos por empresas brasileiras a acionistas domiciliados fora do país estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%. Trata-se de uma medida destinada a ampliar a arrecadação para viabilizar a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 no IRPF.

Caso aprovada, a mudança poderá afetar diretamente o ambiente de investimentos estrangeiros no Brasil, com a elevação da carga tributária sobre as empresas com investimentos no Brasil. O impacto se soma à previsão de tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 mensais para residentes no país.

A nova sistemática está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026 e ainda dependerá de tramitação e aprovação no Congresso Nacional, que poderá alterar o texto legal proposto. Até lá, o tema deve mobilizar debates sobre competitividade empresarial, segurança jurídica e equilíbrio entre justiça fiscal e estímulo ao investimento.

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