Prorrogação do Início das Novas Regras sobre Trabalho em Feriados no Comércio – Portaria nº 3.665/2023

05/03/2026

O Governo Federal prorrogou por mais 90 (noventa) dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi oficializada mediante publicação no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2026.

A Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho celebrada entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal aplicável.

Destaca-se que a referida Portaria visa alterar a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

Com a prorrogação, o Governo Federal amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.

Nesse ínterim, é importante que a empresa do setor do comércio se certifique se a norma coletiva aplicável contempla a autorização do trabalho em feriados, observando, ainda, a legislação municipal vigente em cada localidade onde mantenham estabelecimentos.

O time Trabalhista do CGV Advogados fica à disposição para auxiliar no assunto.

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