Quinto dia útil de outubro de 2025: veja até quando salários podem ser pagos

03/10/2025

Notas de real (Crédito: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

Da redação

03/10/2025 – 7:30

O quinto dia útil neste mês de outubro e prazo máximo para pagamento do salário é a segunda-feira, (6). Apesar do mês ter começado em uma quarta-feira, para efeitos de lei trabalhista, o sábado conta como dia útil.

“Existem diversas formas de remuneração, mas, no caso dos empregados mensalistas, a data limite para o pagamento é o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado”, explica o advogado Taunai Moreira, sócio do escritório Bruno Boris Advogados.

Assim, empregados com carteira de trabalho assinada têm até a segunda-feira para receber o salário, de acordo com a seguinte contagem:

– Primeiro dia útil: quarta-feira, 1º de outubro

– Segundo dia útil: quinta-feira, 2 de outubro

– Terceiro dia útil: sexta-feira, 3 de outubro

– Quarto dia útil: sábado, 4 de outubro

– Quinto dia útil: segunda-feira, 6 de outubro

E se o pagamento atrasar?
“As convenções coletivas de cada categoria geralmente estipulam penalidades específicas em caso de atraso”, explica Moreira. “Em qualquer situação, o primeiro passo recomendado é que o empregado procure o empregador, a fim de compreender o motivo e tentar solucionar a questão de forma direta”, aconselha.

Advogada e sócia do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, Barbara Silveira, afirma que o empregado poderá também recorrer ao Poder Judiciário Trabalhista para postular a correção em relação ao atraso.

“A CLT não fala sobre multa no caso do atraso do salário”, explica o advogado Gabriel Henrique Santoro, do Rolim Ferraz Advogados. No entanto, ele esclarece que entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que, se a data do 5º dia útil for ultrapassada, deverá haver correção monetária no mês subsequente, ou seja, pagamento dos dias em atraso com correção por um índice de inflação. O tribunal diz ainda que haverá multa de 10% sobre o valor do salário se o atraso ultrapassar 20 dias, e de 5% por dia subsequente a partir daí.
Publicado em IstoÉ

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