Receita Federal publica IN que simplifica compensação de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente

30/07/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada em 21 de julho, introduziu uma importante alteração na sistemática de compensação de contribuições previdenciárias reconhecidas em decisões judiciais definitivas. A principal novidade é a dispensa da retificação das obrigações acessórias nesses casos, como DCTFWeb e EFD-Reinf.

 Antes da mudança, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, os contribuintes eram obrigados a retificar as declarações para validar o crédito. Agora, essa exigência se mantém apenas para compensações realizadas administrativamente, sem respaldo judicial, reforçando o controle fiscal sem impor burocracia desnecessária a quem já obteve reconhecimento judicial do direito.

A medida visa reduzir entraves operacionais, especialmente em setores com alta frequência de compensações previdenciárias, como construção civil e terceirização de mão de obra. Ao eliminar etapas que geravam atrasos e custos adicionais, a Receita busca dar maior celeridade à recuperação de créditos legítimos.

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