Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reafirma entendimento de que não há incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado

20/10/2025

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado.

Isso porque considerou que o aviso prévio indenizado não decorre de trabalho efetivamente prestado, tampouco de tempo à disposição do empregador, detendo, por isso, natureza essencialmente indenizatória. Dessa forma, declarou que os valores não se inserem entre as verbas integrantes do salário de contribuição previstas no art. 28, I, da Lei n.º 8.212/91.

A decisão foi baseada, dentre outros, no Tema Repetitivo 478 do STJ que assim dispõe: “Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.”

Precedente importante para as empresas, garantindo o afastamento da incidência dos recolhimentos previdenciários sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado, inclusive em acordos homologados perante a Justiça do Trabalho.

O time trabalhista do CGV Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook