Recorde de demissões voluntárias: entenda o risco da alta rotatividade

26/02/2026

O Brasil raramente apresenta dois extremos tão distintos com tanto vigor simultâneo. De um lado, profissionais qualificados abandonam postos em número recorde — motivados por propósito, saúde mental e flexibilidade. Do outro, 9,6 milhões de jovens permanecem fora do mercado de trabalho e das salas de aula, segundo o IBGE, desperdiçando um capital humano que o país não pode ignorar. Juntos, esses fenômenos drenam R$ 46,3 bilhões por ano da economia nacional, conforme aponta estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e executivos de grandes empresas, contudo, o dado mais relevante não está apenas nos números macroeconômicos. Está, sobretudo, na reconfiguração silenciosa do risco organizacional. A rotatividade elevada — que chegou a 38% dos desligamentos formais no início de 2025, segundo o Caged — deixou de ser um sintoma de gestão de pessoas e tornou-se, portanto, um indicador estratégico de governança corporativa, com reflexos diretos em passivos trabalhistas, ESG e reputação institucional.

O risco da alta rotatividade

A leitura tradicional do turnover como problema de RH já não é suficiente para as organizações que operam sob critérios rigorosos de governança. Atualmente, índices elevados de rotatividade sinalizam fragilidades estruturais que interessam tanto ao conselho de administração quanto ao departamento jurídico. Além disso, em companhias abertas ou reguladas, esse fenômeno pode impactar diretamente o disclosure e a percepção de risco por investidores.

Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, é direta ao traçar essa conexão: “Governança não se limita à conformidade formal com normas societárias; ela abrange a capacidade da organização de manter estabilidade operacional, preservar capital humano estratégico e assegurar continuidade do negócio.” Segundo ela, “o turnover reiterado deixa de ser um problema de RH e passa a ser indicador de risco estrutural, com reflexos societários e regulatórios.”

Na mesma linha, Tacysio Prado, advogado trabalhista do Fonseca Brasil Serrão Advogados, aponta que, nos modelos contemporâneos de compliance, “os indicadores de rotatividade já são considerados métricas relevantes para avaliação do risco organizacional, por refletirem a qualidade da gestão de pessoas e a sustentabilidade das relações de trabalho.”

Custos financeiros e regulatórios

Empresas que analisam o custo do turnover apenas pelas verbas rescisórias cometem um erro estratégico relevante. Na prática, o impacto financeiro se ramifica em dimensões menos visíveis — e, por isso mesmo, mais perigosas. Compreender essa cadeia de efeitos é condição essencial para que o jurídico empresarial atue de forma preventiva e tecnicamente fundamentada.

Roberta Dantas Ribeiro, sócia do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, destaca que, além dos custos diretos de rescisão e recrutamento, há um elemento crítico frequentemente negligenciado: “a perda de produtividade e do conhecimento adquirido pelos trabalhadores, inclusive sobre a empresa e o negócio envolvido.” No campo regulatório, ela acrescenta que empresas com alta rotatividade “podem estar mais expostas a fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego e investigações do Ministério Público do Trabalho.”

Vlavianos amplia a análise para o campo ESG: “Empresas que divulgam compromissos ESG podem sofrer questionamentos de investidores e órgãos reguladores caso a prática interna revele incoerência entre discurso e realidade. O custo reputacional impacta valuation, acesso a crédito e percepção de risco no mercado.”

Passivo trabalhista e dano moral organizacional

Mesmo quando o desligamento parte do trabalhador, o risco jurídico para a empresa não desaparece automaticamente. Pelo contrário — demissões voluntárias em escala podem revelar condições organizacionais problemáticas que, eventualmente, chegam ao Judiciário Trabalhista. Trata-se, portanto, de uma fronteira que o departamento jurídico precisa monitorar com atenção crescente.

Prado explica que situações como “ambiente laboral inadequado, excesso de jornada, ausência de perspectivas de crescimento profissional, práticas discriminatórias ou falhas na gestão da saúde mental” podem fazer com que o desligamento voluntário “seja posteriormente questionado, dando ensejo a alegações de rescisão indireta ou pedidos de indenização por danos morais.”

Ribeiro destaca, ainda, uma tendência crescente nas ações trabalhistas: “Uma questão que tem sido muito debatida na Justiça do Trabalho é justamente a possibilidade de postular indenizações em virtude de dano moral organizacional.” Para as empresas que adotam práticas de ESG, ela alerta que “a alta rotatividade pode constituir indicador negativo na dimensão social, que pode afetar avaliações de sustentabilidade e decisões de investidores.”

O papel estratégico do jurídico empresarial

O jurídico empresarial que ainda opera de forma exclusivamente contenciosa deixa lacunas estratégicas perigosas. Diante do cenário atual, escritórios e departamentos jurídicos precisam, portanto, assumir um papel proativo na estruturação de políticas organizacionais que previnam riscos antes que eles se materializem em passivos. Essa transição de postura é hoje um imperativo de governança.

Vlavianos defende que a análise preventiva de dados internos — como índices de rotatividade por área, tempo médio de permanência e causas de desligamento — “permite identificar riscos antes que se transformem em passivo judicial.” Ela também aponta que o jurídico pode “apoiar a implementação de treinamentos sobre assédio, diversidade e governança ética, fortalecendo a cultura organizacional como ativo estratégico.”

Ribeiro reforça a importância da revisão de instrumentos contratuais e da estruturação de programas de compliance com canais de denúncia robustos. “A capacitação das lideranças, inclusive sobre os aspectos trabalhistas, também se revela cada vez mais importante no meio ambiente laboral”, conclui.

Programas de Aprendizagem

A inclusão produtiva de jovens é tratada, com frequência, apenas como obrigação legal. Contudo, especialistas apontam que programas de aprendizagem bem estruturados funcionam também como instrumento eficaz de mitigação de riscos, fortalecimento de governança e redução da dependência por recrutamento externo. Em 2025, o Brasil atingiu o recorde histórico de 664 mil jovens aprendizes com vínculo ativo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Prado destaca que “a política de aprendizagem gera benefícios estratégicos relevantes, como a formação interna de mão de obra qualificada e alinhada à cultura organizacional”, além de contribuir para o planejamento sucessório e a “diminuição da rotatividade futura.”

Vlavianos sintetiza a perspectiva estratégica com precisão: “Em um cenário de recorde de demissões voluntárias, tratar capital humano como ativo estratégico deixa de ser opção e passa a ser imperativo de governança.” Ribeiro, por sua vez, lembra que o cumprimento das cotas de aprendizagem “pode representar um investimento na formação de trabalhadores alinhados com a cultura organizacional desde o início de sua trajetória profissional.”

Publicado em Análise

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook