Refis-RJ: oportunidade de reestruturação para empresas fluminenses

27/10/2025

Alerj aprovou o projeto de lei que institui o novo programa especial de parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis-RJ). A proposta permite a quitação de dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas: quanto menor o prazo de pagamento, maior o benefício.

Para as empresas, o novo Refis-RJ representa uma oportunidade relevante de regularização tributária e recuperação de capacidade financeira. A redução expressiva de encargos moratórios permite reorganizar passivos, retomar o acesso a certidões negativas e participar de licitações e contratos públicos. Além disso, o parcelamento pode aliviar o fluxo de caixa e favorecer a renegociação de dívidas acumuladas durante períodos de crise econômica, especialmente em setores mais impactados pela oscilação da atividade no estado do Rio de Janeiro.

A adesão ao Refis-RJ deverá ocorrer mediante requerimento formal do contribuinte junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), após a regulamentação do programa por decreto. O ingresso no parcelamento implicará confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários, bem como renúncia a eventuais impugnações, defesas ou recursos administrativos e judiciais relacionados às dívidas incluídas.

A formalização exigirá a apresentação de documentos cadastrais atualizados, indicação dos débitos a serem consolidados e emissão do Termo de Adesão com aceite das condições de pagamento. A perda dos benefícios poderá ocorrer em caso de inadimplência de parcelas consecutivasdescumprimento das obrigações acessórias ou omissão de informações relevantes, conforme as regras que serão detalhadas na regulamentação.

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