Reforma Tributária do Consumo avança com a sanção da LC nº 227/2026
19/01/2026
Operacionalização e digitalização do sistema
- calculadora da tributação do consumo, para simulação da incidência do IBS e da CBS;
- módulo de apuração assistida da CBS, com integração e mapeamento das notas fiscais emitidas por fornecedores e pelos próprios contribuintes;
- ferramenta de consulta e restituição do cashback, com previsão de disponibilização a partir de 2027.
- coordenar a arrecadação, a fiscalização e a cobrança do IBS;
- harmonizar a interpretação da legislação aplicável;
- editar atos operacionais e orientações normativas;
- organizar a fiscalização integrada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
- operacionalizar a repartição do produto da arrecadação entre os entes federativos.
- parâmetros para fiscalização e lançamento do tributo;
- regras gerais para impugnação e julgamento administrativo;
- integração procedimental entre administrações tributárias e procuradorias dos entes subnacionais;
- padronização mínima de ritos, com redução de assimetrias procedimentais.
- os parâmetros constitucionais de repartição de receitas;
- o regime de transição previsto para a substituição gradual do ICMS e do ISS;
- a lógica de administração centralizada com distribuição descentralizada das receitas.
Normas gerais aplicáveis ao ITCMD
- diretrizes sobre competência tributária e definição do ente arrecadador;
- parâmetros para o fato gerador e o local de incidência;
- critérios gerais para a base de cálculo, orientada pelo valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos;
- tratamento de situações com conexão internacional, envolvendo bens no exterior, doadores ou herdeiros domiciliados fora do país;
- reafirmação da progressividade do ITCMD, condicionada aos limites a serem fixados pelo Senado Federal.
- ampliação do conceito de desconto incondicional e inclusão de contraprestações não monetárias na base de cálculo do IBS e da CBS;
- regras de devolução de tributos no fornecimento de gás canalizado em momento diverso da cobrança;
- dispositivos relativos a regimes setoriais, especialmente das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF);
- extensão de benefícios fiscais do regime especial do futebol a outras entidades esportivas;
- autorização para antecipação facultativa do ITBI antes do registro imobiliário;
- restrições ao conceito de simulação tributária;
- inclusão ampliada de produtos em regimes favorecidos de tributação de alimentos, em desacordo com critérios constitucionais;
- atribuições normativas e administrativas incompatíveis com o desenho constitucional do novo sistema.