O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema 1.309, que discute a incidência de PIS e Cofins sobre receitas decorrentes de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. No voto já apresentado, o relator, Ministro Luiz Fux, propôs que tais receitas não integrem a base de cálculo das contribuições quando estas tenham como referência o faturamento, por não se caracterizarem como resultado das atividades empresariais típicas dessas entidades.
Segundo o entendimento exposto, as reservas técnicas representam provisões obrigatórias destinadas à garantia da solvência e do cumprimento das obrigações contratuais com segurados e participantes. Nesse contexto, as aplicações financeiras desses recursos teriam natureza instrumental e regulatória, vinculada à preservação da solvência do sistema, e não à geração de receita operacional típica, critério utilizado para delimitar o conceito constitucional de faturamento.
A discussão possui relevância estrutural para o mercado securitário e de previdência privada, pois envolve a definição do alcance da base tributável em um setor fortemente regulado e dependente de regras prudenciais. A eventual consolidação da tese pode influenciar diretamente a carga tributária, a formação de preços, a gestão de reservas e a previsibilidade econômico-regulatória das operações, além de impactar discussões administrativas e judiciais em curso.
O julgamento, contudo, ainda não foi concluído, tendo sido suspenso por pedido de vista. Até a formação definitiva da tese, o voto apresentado funciona como sinalização relevante de orientação jurisprudencial, indicando possível delimitação mais precisa entre receitas operacionais e receitas vinculadas a exigências regulatórias, tema central para a segurança jurídica do setor.