STF mantém restituição de valores de ITCMD pagos sobre Planos VGBL e PGBL

17/03/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 1.363.013, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar VGBL e PGBL após o falecimento do titular. Com isso, contribuintes que pagaram o tributo indevidamente podem solicitar a restituição dos valores dos últimos cinco anos.

“O STF reconheceu como inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre benefícios pagos por planos de previdência privada aberta (VGBL e PGBL) por entender que tais contratos guardam natureza de seguro e os beneficiários recebem os pagamentos dos benefícios em função de vínculo contratual, não ocorrendo assim o fato gerador que seria a transferência dos recursos por herança.”, destacou o sócio André Luiz Andrade dos Santos, sócio da área Tributária do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.

O pedido de modulação foi apresentado pelo governo do Rio de Janeiro, sob o argumento de que a decisão poderia gerar um grande impacto financeiro para os estados e comprometer o cumprimento de obrigações fiscais.

No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pleito, afirmando que a modulação não pode ser utilizada para evitar o ressarcimento de tributos inconstitucionalmente cobrados. Toffoli enfatizou que a prescrição já limita o alcance das ações para recuperação dos valores, impedindo que o impacto financeiro seja ilimitado. Ele também ressaltou que modulações devem ocorrer apenas em casos excepcionais, quando há risco de desordem social, o que não se aplica à situação em questão.

Com a decisão, o entendimento do STF permanece válido sem restrições temporais, garantindo que contribuintes possam buscar a restituição do ITCMD pago indevidamente.

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