STF suspende aumento do IOF e convoca conciliação entre os Poderes
10/07/2025
A recente elevação das alíquotas do IOF, promovida por decretos presidenciais e posteriormente sustada por ato legislativo, foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu suspender, de forma liminar, todos os atos em disputa. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, determinou a suspensão dos efeitos tanto dos decretos editados pelo Executivo quanto do Decreto Legislativo nº 176/2025, que havia anulado os aumentos, e agendou audiência de conciliação para 15 de julho.
A controvérsia gira em torno da competência para modificação das alíquotas do IOF. A AGU defende a constitucionalidade dos decretos presidenciais com base no artigo 153, §1º, da Constituição, que autoriza o Executivo a ajustar o IOF conforme objetivos de política monetária e cambial. Já o Congresso argumenta que as alterações foram motivadas por fins arrecadatórios, o que, segundo os parlamentares, desvirtua a finalidade extrafiscal do tributo e viola o princípio da legalidade.
Na decisão, Moraes reconheceu que o embate entre Executivo e Legislativo compromete a harmonia prevista no artigo 2º da Constituição. Ressaltou ainda que, se comprovado o uso do IOF exclusivamente para fins fiscais, haverá desvio de finalidade, tornando legítima a intervenção judicial. Também observou que o decreto legislativo não pode anular ato autônomo do Executivo que não decorre de regulamentação legal, como é o caso dos decretos sobre o IOF. O julgamento definitivo da liminar ainda será pautado, mas o caso já sinaliza a relevância da separação e do equilíbrio entre os Poderes na definição da política tributária nacional.