STF suspende nacionalmente processos sobre incidência do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras de bancos até conclusão do julgamento do Tema 372

06/09/2024

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão de todos os processos no Brasil que discutem a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras dos bancos. A decisão está relacionada ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609096, tema de repercussão geral no STF (Tema 372).

Em junho de 2023, o Plenário do STF decidiu que as receitas financeiras das instituições bancárias devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, incluindo receitas operacionais, como juros. No entanto, a discussão sobre os efeitos retroativos dessa decisão ainda não foi concluída, pois os contribuintes buscam que a aplicação seja válida apenas para o futuro, após a entrada em vigor da Lei nº 12.973/2014.

Uma das instituições bancárias que figura como parte no processo solicitou que o STF module os efeitos da decisão para que a cobrança dos tributos só ocorra após o julgamento definitivo dos embargos de declaração ou a partir da publicação da ata de julgamento.

Com base nesse pedido, Toffoli suspendeu todos os processos que discutem o tema no território nacional para evitar decisões divergentes em instâncias inferiores. A suspensão é essencial para garantir uniformidade nas decisões judiciais sobre o tema, enquanto se aguarda a resolução final do STF.

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