STF valida procedimentos extrajudiciais do Marco das Garantias

06/08/2025

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 e confirmou a constitucionalidade dos mecanismos extrajudiciais previstos no Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023). Por maioria de votos, a Corte autorizou a consolidação da propriedade fiduciária, a busca e apreensão de bens móveis e a execução de garantias reais sem necessidade de intervenção judicial, desde que respeitados os direitos fundamentais do devedor.

A decisão reconhece a validade de atos realizados por cartórios, como notificações e procedimentos de execução de garantias, desde que conduzidos por agentes imparciais, com base em dados públicos e vedação expressa a atos coercitivos. O STF também permitiu a contratação de empresas especializadas na localização de bens, desde que observados os limites constitucionais quanto à privacidade, dignidade e inviolabilidade do domicílio.

O relator, ministro Dias Toffoli, ponderou que os dispositivos impugnados não eliminam o acesso ao Judiciário, sendo possível ao devedor apresentar defesa, purgar a mora ou contestar abusos. Em seu voto, reafirmou a compatibilidade dos novos procedimentos com a jurisprudência do STF, especialmente quanto à alienação fiduciária e à execução hipotecária extrajudicial já previstas em legislações anteriores.

A decisão representa um marco na modernização do sistema de garantias, ao viabilizar soluções mais ágeis e eficientes para a recuperação de créditos, com menor judicialização. Ao mesmo tempo, reafirma que a efetividade contratual deve coexistir com salvaguardas constitucionais mínimas, preservando a dignidade do devedor e o controle judicial em caso de controvérsias.

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