STJ afasta cobrança de honorários sucumbenciais à Fazenda por desistência da ação e adesão à Transação Tributária
24/06/2025
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o contribuinte que renuncia a ações judiciais para aderir à transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020 não deve ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência à Fazenda Nacional. A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.032.814, após acalorada discussão e pedidos de vista, com placar final de 3 a 2.
Segundo o entendimento vencedor, representado pelo voto do ministro Paulo Sérgio Domingues, exigir honorários nesses casos contraria a natureza consensual da transação tributária e surpreende o contribuinte com um custo não previsto na legislação específica. Como a adesão ao programa exige, por lei, a renúncia ao direito discutido em juízo, não seria coerente impor um ônus adicional que não está previsto nas condições da transação.
A decisão reforça que a transação tributária constitui uma novação da obrigação fiscal, submetida a regime próprio. Aplicar subsidiariamente o artigo 90 do CPC, como defendido pela corrente vencida, distorceria a lógica de incentivo e confiança que sustenta esses instrumentos de resolução consensual de litígios.
Além de garantir segurança jurídica, a tese evita práticas que poderiam desestimular a adesão aos programas de transação e comprometer sua efetividade. O posicionamento do STJ contribui para preservar o equilíbrio entre as partes e evitar interpretações que desvirtuem os objetivos legais de redução do litígio tributário por meios consensuais.