STJ determina culpa de consumidor em golpe Pix e afasta responsabilidade de instituição financeira

18/12/2025

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade de uma instituição financeira em caso de golpe envolvendo transferências via Pix, ao reconhecer a ocorrência de culpa exclusiva da vítima. A decisão, unânime, manteve o entendimento das instâncias ordinárias e reforça a jurisprudência do Tribunal quanto aos limites da responsabilidade bancária em fraudes digitais.

No caso analisado, a vítima compareceu presencialmente a uma agência, forneceu dados sensíveis, autorizou o uso de dispositivo e realizou transferências e contratação de empréstimo seguindo orientações de terceiros. Para o STJ, esse conjunto de condutas caracterizou violação direta às regras de segurança do próprio banco, afastando o nexo causal entre o dano sofrido e eventual falha na prestação do serviço.

O Tribunal destacou que, embora a responsabilidade das instituições financeiras seja objetiva em matéria de fraudes, ela não é automática. A responsabilização depende da existência de falha sistêmica, deficiência nos mecanismos de segurança ou omissão no dever de proteção do cliente. Na hipótese, não foram identificados indícios de vulnerabilidade do sistema bancário ou de falha na atuação da instituição.

O precedente contribui para consolidar critérios mais objetivos na análise de golpes envolvendo o Pix, distinguindo situações de risco inerente à atividade financeira daquelas em que o prejuízo decorre exclusivamente do comportamento do usuário.

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