STJ mantém incidência de IRPJ e CSLL sobre remuneração da Selic em depósitos compulsórios ao Banco Central

03/06/2025

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os rendimentos gerados pela aplicação da taxa Selic sobre os depósitos compulsórios realizados por instituições financeiras junto ao Banco Central estão sujeitos à incidência do IRPJ e da CSLL. Por unanimidade, os ministros entenderam que tais valores representam acréscimo patrimonial e, portanto, configuram receita tributável nos termos do Código Tributário Nacional.

Os depósitos compulsórios são exigências legais que obrigam os bancos a alocar parte de seus recursos no Bacen como instrumento de política monetária, com o objetivo de controlar a liquidez e garantir a estabilidade financeira. Embora a imposição seja mandatória, o rendimento obtido por meio da Selic foi classificado pelo STJ como remuneração legítima pelo capital temporariamente indisponível, o que justifica a tributação.

A tese reafirma o entendimento aplicado no Tema 504 dos recursos repetitivos, que trata da incidência de tributos sobre os juros de depósitos judiciais. Apesar das alegações de que a natureza compulsória dos depósitos bancários diferiria da dos judiciais, a Corte entendeu que, em ambos os casos, o efeito econômico é semelhante: há geração de receita em favor do contribuinte.

Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a remuneração decorrente da Selic sobre valores depositados compulsoriamente deve ser integrada ao lucro das instituições financeiras, compondo a base de cálculo dos tributos sobre a renda e o resultado.

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