A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se firmado no sentido de que a adesão de instituições ao movimento #NãoDemita, promovido no início da pandemia de Covid-19, não criou vínculo jurídico ou estabilidade provisória aos empregados. O compromisso assumido por empresas de diversos setores, incluindo o bancário, teve caráter institucional e voluntário, sem força normativa. Essa interpretação já orienta decisões da maioria das turmas do TST, da SDI-2 e do Órgão Especial.
A campanha representou uma resposta emergencial diante do cenário de crise sanitária e instabilidade econômica. O TST tem reconhecido que a estabilidade no emprego depende de previsão legal, normativa ou contratual específica, independentemente de resultados financeiros positivos ou negativos.
As decisões em sentido contrário vêm sendo revistas pelas instâncias superiores com fundamento na inexistência de direito adquirido por parte dos trabalhadores, e no respeito ao poder diretivo do empregador, desde que observados os direitos rescisórios previstos em lei.
Com a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) no Tema 114, o TST deve uniformizar esse entendimento, afastando incertezas e garantindo segurança jurídica nas relações trabalhistas. O julgamento, ainda sem data prevista, tende a consolidar a interpretação de que não há estabilidade sem base legal ou normativa.