Valor da causa como limite: decisão do STF reforça segurança jurídica nas reclamatórias trabalhistas
30/05/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) casou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendia que o valor da causa era mera estimativa, contrariando o §1º do artigo 840 da CLT.
O § 1º do art. 840 da CLT determina que em toda reclamação trabalhista o pedido apresentado deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O TST, entretanto, adotou entendimento de que poderia ser atribuído o valor por mera estimativa na inicial. Tal posicionamento permite um descasamento entre o pedido e o valor, abrindo espaço para uma condenação em valor superior ao indicado na inicial.
Em recente decisão proferida em sede de reclamação constitucional, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do TST que declarava a possibilidade de atribuição do valor da causa como mera estimativa em reclamação trabalhista que se pleiteava diferença de verbas variáveis, com possibilidade de indicação precisa do valor do pedido. O STF entendeu que o afastamento da norma prevista no § 1º do art. 840 da CLT representava violação à Súmula Vinculante nº 10, segundo a qual apenas o Plenário ou o órgão especial de um tribunal pode declarar, ainda que de forma implícita, a inconstitucionalidade de norma vigente. Ao validar uma condenação acima do valor atribuído à causa sem esse requisito, o TST teria, segundo Moraes, desrespeitado a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal.
O precedente tem grande relevância, pois reforça a boa-fé processual, a delimitação de pedidos e o afastamento do efeito surpresa na liquidação de processos trabalhistas. A possibilidade de que o valor indicado na petição inicial funcione como teto para eventual condenação evita surpresas processuais, melhora a mensuração de riscos e contribui para a racionalização de provisões contábeis. Além disso, resgata a segurança jurídica ao limitar a interpretação judicial em relação a normas que passaram por regular processo legislativo.