Cannabis: paciente de SP com tumor consegue aval para cultivar planta em casa

10/07/2023

Embora existam medicamentos à base de canabinoides permitidos no Brasil, os custos são altos e o plantio é proibido, tanto pelo paciente, como pelos laboratórios

Um homem de 39 anos conseguiu, na última quinta-feira, um salvo conduto na primeira instância da Justiça de São Paulo para que possa cultivar a planta Cannabis sativa com fins medicinais em casa. Embora existam medicamentos à base de canabinoides permitidos no Brasil, os custos são altos e o plantio é proibido no país, tanto pelo paciente, como pelos laboratórios.

O paciente foi diagnosticado com um tumor no nervo óptico, cuja função é transmitir os sinais visuais do olho para o cérebro. Para retirá-lo, ele precisou fazer diversas cirurgias intracranianas delicadas, o que o deixou com sequelas como dores crônicas na musculatura facial.

Além disso, ele também relatou diversos transtornos psicossociais, como de ansiedade, déficit de atenção e outras condições sindrômicas, que seriam atribuídas às intervenções cirúrgicas. Frente às consequências na qualidade de vida, o paciente buscou o médico e seguiu as recomendações, como por meio de tratamentos medicamentosos, mas os resultados não foram satisfatórios, e ele não conseguiu retornar às atividades cotidianas.

Por isso, ele decidiu testar a terapia com medicamentos à base de canabinoides – canabidiol (CBD) ou baixas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC). O paciente diz que apenas após dar início ao novo tratamento passou a ter uma melhora das queixas apresentadas.

Recentemente, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) emitiu uma nota técnica sobre cannabis medicinal em que defendeu um maior acesso à terapia e listou diagnósticos para os quais há evidência científica hoje do seu potencial. Um deles é a dor crônica, muitas vezes associada a um quadro de câncer.

No entanto, os produtos à base de cannabis não são baratos no Brasil, cada frasco pode custar por volta de R$ 500. Isso porque os medicamentos ou são importados individualmente ou fazem parte de uma lista pequena de opções autorizadas para a venda em farmácias.

Por isso, o paciente buscou na Justiça, representado pelo escritório de advocacia Chalfin Goldberg Vainboim, o direito para o cultivo, alegando não ter condições financeiras de dar continuidade ao tratamento e possuir conhecimentos sobre o plantio e a administração da planta para transformá-la em óleo. A decisão foi favorável ao paciente.

— Esse caso no começo teve pouca sensibilidade do Judiciário, foram necessários muito laudos para mostrar a necessidade e a falta de renda para sustentar o tratamento por mais de um ano — conta o advogado Henderson Fürst, do escritório CGV, especialista em Bioética/Biodireito, Direito Médico e da Saúde.

Decisões do tipo na Justiça têm sido favoráveis aos pacientes, ou obrigando que a rede pública disponibilize os medicamentos que têm autorização da Anvisa de forma gratuita ou permitindo o cultivo para fins medicinais próprios Os salvo-condutos têm crescido especialmente após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima, sobre o assunto, o que definiu um entendimento pró-paciente para julgamentos na primeira ou na segunda instância

— É cada vez maior a quantidade de pacientes que buscam a Justiça para conseguir o salvo-conduto. Estima-se mais de duas centenas de casos. Há 10 anos atrás eram muito mais tabus, hoje tem uma conversa muito maior sobre o tema. O STJ pacificou o entendimento sobre isso, mas demorou bastante tempo — diz o advogado, que é presidente do conselho de bioética e biodireito da OAB – SP.

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