Governo Federal publica Decreto com alterações de alíquota de IOF em crédito, câmbio e previdência privada
27/05/2025
O IOF é um imposto que não está sujeito ao princípio da anterioridade e é aplicado sobre transações financeiras, incluindo câmbio, seguros e crédito.
As principais mudanças recentes propostas são:
• Empréstimos recebidos no Brasil com vencimento inferior a 364 dias agora estarão sujeitos ao IOF-Câmbio.
• Remessas ao exterior para aplicação em fundos de investimento devem estar sujeitas à alíquota majorada de IOF-Câmbio
• O pacote prevê a incidência de 5% de IOF sobre o valor total de novas aplicações em previdência VGBL que, no mesmo mês, superem R$ 50 mil, somadas por CPF, ainda que distribuídas entre diferentes seguradoras. Para investimentos que não superarem R$ 50 mil no mesmo mês, não há incidência do imposto
• As operações de câmbio recebidas do exterior para o Brasil continuam com a alíquota de 0,38% e as remessas ao exterior de contas internacionais de investimento foram alteradas de 0,38% para 1,1%.
•Importações e exportações;
•Remessas de lucros e dividendos;
• Entrada e saída de capital estrangeiro.
A equipe do CGV Advogados se mantém à disposição para apoiar seus clientes na adequação às novas regras e no mapeamento de riscos fiscais envolvidos.