PGFN lança Edital para Transação Tributária de Dívida de até R$ 45 milhões
10/06/2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, que estabelece novas condições para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.
A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, por meio do portal Regularize, observadas as regras específicas de cada modalidade.
Débitos abrangidos
O edital permite a negociação de inscrições em dívida ativa da União, desde que respeitados os seguintes marcos temporais:
- débitos inscritos até 3 de março de 2026, para as modalidades gerais;
- débitos inscritos até 1º de junho de 2025, no caso da transação de pequeno valor.
A adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, ressalvadas hipóteses específicas, como inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Modalidades disponíveis
O Edital PGDAU nº 6/2026 contempla quatro modalidades de transação:
- transação conforme a capacidade de pagamento;
- transação de débitos considerados irrecuperáveis;
- transação de pequeno valor;
- transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
As condições variam conforme a modalidade, o perfil do contribuinte, a classificação da capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade do crédito.
Principais condições
Nas modalidades com desconto, a redução pode alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites máximos aplicáveis ao valor total da inscrição, que podem chegar a 65% ou 70%, conforme o caso.
Entre as condições gerais, destacam-se:
- entrada de 5% ou 6% nas modalidades com desconto;
- parcelamento do saldo remanescente em até 108, 114 ou 133 parcelas, conforme a modalidade e o perfil do contribuinte;
- condições diferenciadas para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
- inexistência de desconto na modalidade voltada a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, a transação é possível quando houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido sinistrada ou executada.
Nessa modalidade, não há desconto, mas o pagamento poderá ser feito com:
- entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas;
- entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas;
- entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas.
Débitos recuperáveis para pessoas físicas e pequenos negócios
O edital também contempla modalidade voltada a débitos recuperáveis de pessoas físicas e determinados contribuintes de menor porte ou com finalidade social, com condições diferenciadas de pagamento e descontos.
Essa regra pode ser aplicada a:
- pessoas físicas;
- microempreendedores individuais, MEIs;
- microempresas, MEs;
- empresas de pequeno porte, EPPs;
- santas casas;
- cooperativas;
- organizações da sociedade civil, OSCs;
- instituições de ensino.
Nessa hipótese, as condições devem ser avaliadas conforme a classificação do débito, a capacidade de pagamento do contribuinte e os limites previstos no edital, especialmente quanto ao percentual de entrada, número de parcelas e desconto aplicável.
Análise estratégica da adesão
Antes da adesão, é recomendável avaliar a situação individual de cada contribuinte e de cada inscrição, especialmente porque o edital prevê restrições e efeitos relevantes.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- impossibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos;
- vedação à adesão por sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos dois anos;
- necessidade de observar a classificação da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN;
- possível conversão de depósitos judiciais vinculados aos débitos incluídos em pagamento definitivo;
- impacto da adesão sobre discussões judiciais ou administrativas em curso.
A adesão deve ser precedida de análise técnica sobre os débitos inscritos, garantias existentes, fluxo de pagamento, riscos processuais e modalidade mais vantajosa. A avaliação é especialmente importante para empresas que possuam múltiplas inscrições, garantias judiciais, discussões ainda em curso ou diferentes classificações perante a PGFN.
O time de Tributário do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para auxiliar contribuintes na análise do Edital PGDAU nº 6/2026, na avaliação das modalidades disponíveis e na definição da melhor estratégia para eventual adesão à transação.