IRRF e plataformas digitais – Receita Federal regulamenta retenção sobre comissões, corretagens e remunerações de intermediação

09/07/2026

A Receita Federal regulamentou a retenção de IRRF sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios.

A IN RFB nº 2.331/2026 prevê alíquota de 1,5% e também permite que, em determinados casos, a própria plataforma opte pela antecipação do recolhimento do imposto (“auto-retenção”). Nessa hipótese, ficam dispensados a retenção e o recolhimento do IRRF pelas pessoas jurídicas tomadoras dos serviços em relação às comissões das operações liquidadas por intermédio da plataforma, durante o período de vigência da opção.

O tema exige atenção aos contratos, aos relatórios de repasse, aos fluxos financeiros, à parametrização fiscal e à EFD-Reinf.

Acesse o conteúdo e entenda os impactos da nova regra.

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