IRRF e plataformas digitais – Receita Federal regulamenta retenção sobre comissões, corretagens e remunerações de intermediação
09/07/2026
A Receita Federal regulamentou a retenção de IRRF sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios.
A IN RFB nº 2.331/2026 prevê alíquota de 1,5% e também permite que, em determinados casos, a própria plataforma opte pela antecipação do recolhimento do imposto (“auto-retenção”). Nessa hipótese, ficam dispensados a retenção e o recolhimento do IRRF pelas pessoas jurídicas tomadoras dos serviços em relação às comissões das operações liquidadas por intermédio da plataforma, durante o período de vigência da opção.
O tema exige atenção aos contratos, aos relatórios de repasse, aos fluxos financeiros, à parametrização fiscal e à EFD-Reinf.