Alerta Trabalhista – Senado aprova fim da escala 6×1 e empresas devem preparar a transição

Artigos | 16/10/2026

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a PEC 221/2019, que altera as regras constitucionais sobre jornada de trabalho e repouso semanal remunerado. A proposta foi aprovada em dois turnos, por 75 votos a 1, sem mudanças no texto encaminhado pela Câmara, e segue agora para promulgação.

As novas regras ainda não estão em vigor. A publicação da Emenda Constitucional será o marco para a contagem dos prazos de implementação previstos no próprio texto.

Para as empresas, a mudança exige atenção não apenas à reorganização das escalas, mas também aos instrumentos coletivos, aos controles de jornada, ao dimensionamento das equipes e à prevenção de novos passivos trabalhistas.

O que muda

A PEC estabelece:

  • jornada máxima de 40 horas semanais, mantido o limite de oito horas diárias;
  • dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
  • proibição de redução salarial em razão da diminuição da jornada;
  • possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A garantia de irredutibilidade salarial alcança os contratos de trabalho em vigor e também os pisos salariais.

Como será a transição

A implementação ocorrerá em etapas.

Publicação da Emenda Constitucional
Início da contagem dos prazos previstos na PEC.

Após 2 meses
A jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais e entra em vigor o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.

Nesse mesmo prazo, deixam de produzir efeitos as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal que sejam incompatíveis com as novas disposições constitucionais.

Após 14 meses da publicação
A jornada máxima passa definitivamente para 40 horas semanais. O prazo decorre da redução para 42 horas após dois meses e, posteriormente, para 40 horas um ano depois dessa primeira etapa.

O que as empresas devem avaliar desde já

Embora a transição ainda dependa da promulgação e da publicação da Emenda Constitucional, o prazo de adequação previsto para a primeira etapa é relativamente curto.

Nesse período, é recomendável que as empresas:

  • mapeiem as jornadas e escalas atualmente praticadas, especialmente operações organizadas em 6×1 ou próximas ao limite de 44 horas semanais;
  • identifiquem os impactos operacionais da redução da jornada, considerando cobertura de turnos, dimensionamento das equipes, horas extraordinárias e continuidade das atividades;
  • revisem acordos e convenções coletivas, verificando disposições que possam precisar de renegociação ou adaptação;
  • avaliem sistemas de ponto, folha, escalas e procedimentos internos, para que as alterações sejam implementadas de forma uniforme;
  • estabeleçam um plano de transição documentado, especialmente em estruturas com grande número de empregados, unidades ou modelos distintos de jornada.

Sob a perspectiva do contencioso, a padronização da implementação será particularmente relevante. Mudanças aplicadas de forma diferente entre unidades, categorias ou grupos de empregados podem aumentar a exposição a discussões individuais e coletivas.

A PEC também contém regras específicas para determinados regimes de trabalho, o que recomenda análise individualizada em operações com características próprias. O texto admite, por exemplo, que acordo ou convenção coletiva estabeleça regime compensatório para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, observados os parâmetros previstos na própria Emenda.

O momento, portanto, é de preparação. A publicação da Emenda Constitucional dará início a um cronograma objetivo de transição, e empresas com estruturas mais complexas terão pouco espaço para deixar a revisão das jornadas para o final do prazo.

O time do CGV Advogados fica à disposição para auxiliar seus clientes na avaliação dos impactos da mudança e na preparação das medidas necessárias à adequação das relações de trabalho.

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