CVM edita norma sobre a participação e votação a distância em assembleias de companhias abertas

22/04/2020

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em linha com o disposto na Medida Provisória nº 931 de 30/03/2020, editou a Instrução CVM nº 622, de 17/04/2020, responsável por alterar, acrescentar e revogar dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 17/12/2009, com vistas a disciplinar a participação e votação a distância em assembleias gerais de companhias abertas, a serem realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital.
Confira aqui a íntegra da instrução.

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