CVM edita norma sobre a participação e votação a distância

19/05/2020

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, em linha com o disposto na Medida Provisória nº 931 de 30.03.2020, editou a Instrução CVM nº 625, de 14.05.2020, responsável por disciplinar a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários, inclusive a sua realização de modo parcial ou exclusivamente digital.
A aludida Instrução também se aplica a assembleias de titulares de CRIs, CRAs e notas promissórias comerciais ofertados publicamente ou admitidos à negociação em mercados de valores mobiliários, observadas as disposições das normas específicas aplicáveis a esses valores mobiliários.
Além disso, ressalvadas as hipóteses em que haja vedação expressa à realização de reuniões ou assembleias virtuais nos atos de emissão, tais conclaves poderão ser implementados por emissores com registro de companhia aberta e/ou por emissores de valores mobiliários mediante oferta pública com esforços restritos.
A nova instrução vem em bom momento, ao facilitar a repactuação de créditos privados, sobretudo no que diz respeito às hipóteses de vencimento antecipado e aos covenants estabelecidos previamente à atual pandemia.
A equipe societária do Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados mantém seu compromisso de atualização quanto às novas medidas e seus impactos e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre casos específicos, pelo e-mail cec.societario@cgvadvogados.com.br.

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