A nova MP 931 e seus efeitos societários

31/03/2020

Em atendimento ao fundamentado pleito do empresariado nacional, foi editada, em 30.03.2020, a Medida Provisória nº 931 que disciplina os efeitos societários do recente surto de Covid-19 (coronavírus).
Dentre seus principais dispositivos destacam-se a possibilidade de adiamento das assembleias gerais ordinárias de 2020, a prorrogação dos prazos de gestão da administração e o estabelecimento de sua prerrogativa para declarar dividendos em sociedades anônimas, a prorrogação dos prazos pertinentes a arquivamentos de atos societários perante as Juntas Comerciais e a possibilidade de participação e de voto à distância em assembleias gerais.
Além disso, a MP prevê que, excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404/76, para companhias abertas.
A equipe societária do CHALFIN, GOLDBERG & VAINBOIM ADVOGADOS se compromete a mantê-los atualizados e informados quanto às novas medidas e seus impactos jurídicos e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail: cec.societario@cgvadvogados.com.br
Clique aqui para conferir a MP na íntegra.

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