AGE da Eletrobras aprova a incorporação de Furnas

16/01/2024

Eletrobras aprovou nesta quinta-feira (11) em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a incorporação de Furnas, principal subsidiária da ex-estatal. A AGE estava prevista inicialmente para ocorrer em 29 de dezembro, mas duas liminares de sindicatos de trabalhadores suspenderam a deliberação. Ontem, em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou as liminares e restabeleceu as condições para a realização da assembleia. A incorporação foi aprovada por maioria em uma reunião de acionistas que durou menos de 15 minutos. A quantidade dos votos será divulgada na ata da AGE, disseram fontes.

Agora cabe ao conselho de administração da Eletrobras definir a data para implementar a incorporação. A mudança ainda depende de aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com fontes a par do tema. Em comunicado, a Eletrobras afirmou: “A incorporação de Furnas representa marco importante à reorganização societária da Eletrobras e simplificação de sua estrutura conforme previsto no Plano Estratégico.”

As ações da Eletrobras encerraram o dia cotadas a R$ 43,21, tendo chegado à máxima de R$ 43,53. Com isso, segundo o Valor Data, a Eletrobras ganhou R$ 6,7 bilhões em valor de mercado, ante o dia 24 de novembro, quando a incorporação foi anunciada pela empresa. Naquele dia, a empresa apurou valor de mercado de R$ 94,5 bilhões. Ontem, chegou a R$ 101,1 bilhões.

Se houver algum tipo de recurso ao STF, Moraes, que julgou o pedido da Eletrobras, será o relator. Pessoas próximas ao caso consideram a situação mais favorável à empresa. Como Moraes julgou procedente a reclamação da companhia, isso enfraqueceria uma possibilidade de impugnação, além do fato de a assembleia já ter sido realizada. Representantes dos trabalhadores de Furnas disseram que vão recorrer.

“Companhia evitou nova decisão e agora incorporação está em vigor” — Claudio Bastos

Uma das vantagens da operação é o possível uso de créditos tributários pela Eletrobras, a partir da formação de receita operacional pela companhia tendo como base os ativos de geração e transmissão que até então pertencem à Furnas, de acordo com especialistas. Por outro lado, há riscos associados à operação de usinas e linhas de transmissão.

A decisão de Moraes se deu em meio a outra questão envolvendo a empresa e a Suprema Corte: uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Advocacia-Geral da União (AGU) contesta a limitação do poder de voto da União a 10% do capital (a participação do governo na empresa é de 43%). O ministro Nunes Marques decidiu, em dezembro, enviar o caso para conciliação em câmara arbitral.

No recurso ao STF sobre a AGE, a Eletrobras alegou que as liminares usurparam a competência do STF e violaram a Adin. Segundo Moraes, a Constituição estabelece que o STF anulará atos administrativos ou cassará decisões judiciais que contrariem a competência da Corte.

Sindicatos que recorreram à Justiça alegaram que como a Adin foi suspensa para a conciliação, as decisões eventualmente tomadas na AGE poderiam ser invalidadas posteriormente. Além disso, argumentam, as decisões da assembleia podem impedir a busca de consenso na câmara de concilicação.

“Mesmo na hipótese de a ADI 7385 [que contesta o poder de voto limitado] vir a ser julgada procedente pelo Plenário dessa Corte, a declaração de inconstitucionalidade (…) não trará qualquer implicação prática à aprovação, ou não, da incorporação de Furnas, tendo em vista que a União Federal se absteve de participar da AGE”, disse a Eletrobras, segundo a decisão de Moraes.

O conteúdo da decisão do ministro Moraes foi puramente constitucional e não trata de temas societários ou da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404), diz Claudio Luiz de Miranda Bastos Filho, sócio do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim: “Ao realizar rapidamente a assembleia, a companhia evitou uma nova decisão e agora a incorporação está em vigor. Quem tiver interesse em travar essas atividades, vai ter que tomar novas medidas”, afirmou.

Uma opção é recorrer ao plenário do STF, mantendo a frente constitucional. Há ainda, a possibilidade de haver uma discussão societária, em primeira instância, a fim de suspender ou anular a AGE.

No início de janeiro, a empresa acionou o STF para tentar derrubar as liminares contra a AGE, emitidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef). Em um dos recursos, a empresa conseguiu decisão parcial permitindo a realização da AGE a partir da quarta-feira (10).

A decisão da AGE é uma derrota para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), que se posicionou contra a incorporação. O ministro também é um dos defensores do poder de voto da União proporcional à participação acionária. Por ser mineiro, defendeu a existência separada de Furnas, fundada por Juscelino Kubitscheck, em 1957.

Silveira, apurou o Valor, foi orientado a assimilar a derrota envolvendo a incorporação da subsidiária à holding. A ideia, defendida por auxiliares do ministro, é de não criar desgaste neste momento com o Supremo, que permitiu aprovar a operação ao derrubar liminares contra transação em instâncias inferiores. Uma fonte oficial disse que o ministro deve apostar as fichas em outra ação mais abrangente cujo desfecho também dependerá de deliberação da Corte: o processo de mediação sobre a limitação de voto. “Não cabe ao ministro (Silveira) ficar criando ‘cavalo de batalha’ com o Supremo, agora, se logo mais terá que negociar no processo de conciliação”, reforçou a mesma fonte.

Procurado oficialmente, o Ministério de Minas e Energia não se manifestou sobre a incorporação de Furnas pela Eletrobras.

Publicado em Valor Econômico

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