AGRAVAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E O REESTABELECIMENTO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS RESTRITIVAS

08/03/2021

O agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil, gerado pelo aumento exponencial de novos casos e óbitos, trouxe como reflexo o reestabelecimento de medidas temporárias restritivas em diversos Estados e Municípios brasileiros, a exemplo do Município do Rio de Janeiro e os Estados de São Paulo, Pernambuco, Paraná, Bahia, Goiás, Distrito Federal, dentre outros. 

Com a expectativa de recrudescimento dessas medidas ou até mesmo de “lockdown” em alguns Estados, algumas empresas, que não estão classificadas dentre os serviços essenciais, já passaram a adotar regimes de compensação de jornada, via banco de horas normal e não mais estendido, na forma da antiga MP 927/2020. O movimento de retomada de atividades presenciais também foi impactado, com o retorno ao teletrabalho pelos empregados, cujas atividades sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho.

Ainda como reflexo desse cenário, o Governo Federal, como anunciado na última quarta-feira (03/03), deverá retomar o auxílio emergencial e muito provavelmente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), que estabeleceu a possibilidade de redução de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o que perdurou até o final de 2020. 

Muito embora ainda não tenham sido fixadas premissas e detalhes sobre a retomada ou o estabelecimento de novo programa, a equipe do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados está atenta sobre todos esses temas e pronta para auxiliar seus clientes no que for necessário.

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