ALTERAÇÕES NO ESOCIAL 2023: EMPRESAS DEVERÃO REPORTAR PROCESSOS TRABALHISTAS

10/01/2023

Entrou em vigor desde 01 de janeiro de 2023, as alterações do layout no e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), com obrigatoriedade às empresas para reporte de eventos decorridos de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho após o seu trânsito em julgado.

Com a atualização do Sistema, foram criados novos eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho, que deverão ser obrigatoriamente enviados, de forma a substituir formulários relativos a emissão de CAT e PPP. São eles:

(i) S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
(ii) S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
(iii) S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Estão dispensados do envio MEIs, Microempresas e Empresas de pequeno porte que tenham graus de risco 1 e 2.

Ainda, as empresas deverão incluir no eSocial as informações referentes a condenações definitivas da Justiça do Trabalho, bem como os acordos firmados com os trabalhadores, com prazo máximo de inserção até o 15º dia útil após o trânsito em julgado da decisão ou da celebração do acordo.

É fundamental às empresas atentar-se para o prazo de envio dos SSTs, que poderão incorrer em multas ou penalidades.

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