ANPD estabelece diretrizes para o tratamento de dados de crianças e adolescentes

05/06/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu regras para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, buscando padronizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo as diretrizes estabelecidas, o tratamento desses dados pode ocorrer com base em circunstâncias legais previstas na LGPD, como consentimento, cumprimento de obrigações legais e proteção à vida. No entanto, em todas as situações, o interesse e o bem-estar das crianças e adolescentes devem prevalecer, exigindo avaliação cuidadosa por parte do controlador.

A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes tem sido objeto de estudo mais aprofundado pela Coordenação-Geral de Normatização da ANPD, sendo incluída na Agenda Regulatória da Autoridade para este ano e para o ano de 2024. Além disso, a ANPD está trabalhando na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, um documento que fornecerá orientações específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal, em conformidade com o princípio do melhor interesse.

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