ANPD TORNA PÚBLICA AGENDA REGULATÓRIA PARA O BIÊNIO DE 2021/2022

28/01/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28/01, a Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, por meio da qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou pública a agenda regulatória para o biênio de 2021-2022, definida desta forma:

 

Fase 1 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano:
I) Regimento Interno da ANPD; II) Planejamento Estratégico da ANPD; III) Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos; IV) Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD; V) Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
Fase 2 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses:
I) Encarregado de proteção de dados pessoais; II) Transferência Internacional de Dados Pessoais.
Fase 3 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos:
I) Direitos dos titulares de dados pessoais; II) Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais.
Os temas tratados são de grande importância e a atuação assertiva da ANPD é vital para que a Lei Geral de Proteção de Dados seja aplicada com a devida segurança jurídica.
O time de Proteção de Dados do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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