Boletim de Notícias e Inovações do Sistema Financeiro e Mercado de Capitais | Abril 2ª Edição

Boletins | 07/05/2026

O time de Societário, Regulatório, Fintechs e Blockchain do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados apresenta alguns dos principais destaques de abril relacionadas a normativas, leis, resoluções e notícias associadas ao sistema financeiro nacional.

 

OAB-RJ realiza Congresso de Fundos de Investimento

Congresso de Fundos de Investimento, promovido pela OAB-RJ em 6 de abril, em celebração aos 50 anos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reuniu reguladores, magistrados e especialistas do mercado de capitais brasileiro.

Figuras como João Uzeda Accioly, presidente da CVM, e Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do STJ, estiveram presentes reforçando a importância para o setor.

Nossa equipe acompanhou de perto os painéis, que abordaram temas como:

  • Responsabilidade trabalhista de fundos de investimento;
  • Incidência do Código de Defesa do Consumidor;
  • Análise de casos emblemáticos como o da liquidação extrajudicial do Master e o caso do TrendBank.

As discussões ressaltaram a importância do contínuo aprimoramento de mecanismos de fiscalização e ampliação do diálogo institucional entre os órgãos reguladores e o Poder Judiciário como vetores de maior segurança jurídica.

Cooperação Institucional para o Fortalecimento da Supervisão Financeira: Acordo Técnico entre Bacen e CVM

O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) celebraram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de aprimorar o intercâmbio de informações e reforçar a transparência do sistema financeiro nacional.

A iniciativa prevê a ampliação do compartilhamento de dados relativos a operações de crédito, incorporando ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) informações provenientes de entidades supervisionadas pela CVM, como securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

O acordo também formaliza o acesso da CVM ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), relevante para identificar vínculos bancários e apoiar a supervisão.

A integração dos dados fortalece a capacidade analítica e supervisora de Bacen e CVM, especialmente para:

  • monitorar o endividamento de pessoas físicas e jurídicas;
  • subsidiar avaliações macroprudenciais.

No plano operacional, o acordo fixa regras rigorosas de segurança, sigilo e responsabilização no tratamento das informações. É celebrado sem custos e por prazo indeterminado.

Na prática, a medida busca reduzir assimetrias informacionais, mitigar riscos sistêmicos e favorecer uma precificação de crédito mais eficiente, reforçando a estabilidade do mercado financeiro e de capitais.

Acesse a íntegra em: Acordo de Cooperação Técnica

STF convoca audiência pública sobre atuação da CVM

A ADI 7.791, em tramitação no STF, recoloca em pauta a adequação do modelo de financiamento da atuação regulatória da CVM. Nesse contexto, foi convocada audiência pública para 04/05/2026, com o objetivo de discutir o descompasso entre a arrecadação das taxas de fiscalização e os recursos efetivamente disponíveis para a Autarquia.

Entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou cerca de R$ 2,4 bilhões, enquanto sua dotação orçamentária foi de aproximadamente R$ 670 milhões (com o excedente destinado ao Tesouro Nacional). A discussão busca aferir a chamada “razoável equivalência” entre arrecadação e capacidade operacional, com reflexos na autonomia, na eficácia regulatória e na confiança dos investidores.

Ata de Convocação disponível em: Ata de Convocação STF

CVM lança proposta de modernização do crowdfunding

Na agenda regulatória de 2026, a CVM colocou em consulta a modernização do crowdfunding, com foco em ampliar o acesso e acomodar o crescimento do setor, que em 2025 somou 861 ofertas e R$ 3,9 bilhões captados.

A proposta prioriza uma regulação proporcional ao risco e prevê: flexibilização de elegibilidade (inclusive para emissores maiores), entrada de novos emissores (p.ex., cooperativas e produtores rurais), aumento de limites de captação e maior integração com o mercado tradicional, admitindo instituições financeiras na distribuição. A expectativa é elevar liquidez, eficiência e atratividade do segmento.

Para mais informações, confira o artigo completo dos nossos advogados Ricardo Azevedo e João Paulo Meirelles em: Artigo Proposta de Modernização do Crowdfunding pela CVM

CVM e Mapa Firmam Acordo para Ampliar o Financiamento do Agronegócio via Mercado de Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de fortalecer o financiamento do setor agropecuário por meio do mercado de capitais.

A iniciativa parte do reconhecimento de que uma parcela relevante dos recursos direcionados ao agronegócio já é captada por meio de títulos e valores mobiliários, e busca ampliar esse canal de acesso, promovendo o uso de instrumentos financeiros modernos para o desenvolvimento das atividades rurais.

Com vigência inicial de dois anos, esse convênio tem como objetivo aprimorar diagnósticos, fomentar soluções regulatórias e aproximar o campo dos investidores do mercado de capitais.

Acesse a íntegra do acordo em: Acordo CVM e Mapa

CVM Intensifica Atuação Sancionadora em 2025 e Amplia Uso de Medidas Preventivas

Em 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) registrou uma intensificação relevante de sua atividade sancionadora, com destaque para o aumento expressivo no uso de medidas preventivas. O número de stop orders passou de 13 em 2024 para 37 em 2025, representando crescimento de quase três vezes.

Segundo o Relatório da Atividade Sancionadora do 4º trimestre de 2025, a autarquia encerrou o ano com 804 processos administrativos em andamento e aplicou R$ 511,4 milhões em multas. Também houve avanço significativo no número de processos investigativos que resultaram em acusações, que subiram de 59 para 95 no período.

Essas iniciativas demonstram o fortalecimento da supervisão e do enforcement regulatório, enfatizando a proteção dos investidores e a preservação da integridade e da credibilidade do mercado de capitais brasileiro.

CVM Torna Obrigatória a Interoperabilidade entre Depositárias Centrais de Valores Mobiliários

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, tornar obrigatória a interoperabilidade entre as entidades que prestam serviços de depósito centralizado de valores mobiliários, com fundamento na Lei nº 12.810/2013 e na Resolução CVM nº 31.

A decisão prevê a futura publicação de Parecer de Orientação com diretrizes técnicas para a implementação da exigência. As depositárias deverão apresentar à SMI, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado de adequação. Embora o modelo proposto pela CSD tenha sido reconhecido como viável, a CVM ressaltou que não se trata de solução exclusiva, permanecendo abertas alternativas que atendam aos requisitos regulatórios e promovam eficiência, concorrência e segurança no mercado de capitais.

Acesse a íntegra em: Informativo

Acesse o artigo do nosso advogado Ricardo da Silva Azevedo em: Interoperabilidade de Depositárias

CVM Avança na Modernização Reguladora e Amplia Alcance do Mercado de Capitais em 2025

Em 2025, a Agenda Regulatória da CVM foi marcada por avanços voltados à modernização, simplificação e ampliação do acesso ao mercado de capitais, com destaque para o Regime FÁCIL (Res. CVM nº 231 e 232), a simplificação da emissão de debêntures (Res. CVM nº 226) e a modernização dos Processos Administrativos Sancionadores (Res. CVM nº 235).

No plano institucional, a CVM encerrou o ano com 92.818 entes regulados (+3,4%), reforçando transparência, governança e capacidade supervisora por meio do Relatório de Gestão 2025, de consultas públicas e da ampliação de seu quadro técnico.

Acesse a íntegra em: Destaque da Agenda Regulatória

Atualizações da Instrução BCB nº 722 e os Novos Aperfeiçoamentos do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

As recentes atualizações da Instrução BCB nº 722 introduzem avanços relevantes no Mecanismo Especial de Devolução (MED), com foco no aprimoramento dos fluxos de notificação de infração e solicitação de devolução.

Entre as principais alterações, destaca-se a:

  • Eliminação da abertura de notificações por meio de endpoint específico;
  • Obrigatoriedade de que o cancelamento de devoluções seja realizado exclusivamente pelo fluxo de Recuperação de Valores;
  • Remoção do “refundCancelled” das solicitações de devolução;
  • Ajustes redacionais para alinhar de forma mais precisa os procedimentos aplicáveis a situações de fraude ou golpes, dentre outras.

De forma geral, as mudanças buscam aumentar a eficiência do MED, assegurando que a comunicação de infrações e a recuperação de valores estejam alinhadas a critérios mais claros, rigorosos e atualizados.

Acesse a íntegra em: Instrução Normativa BCB n.º 722

Instrução Normativa BCB nº 718 | Requisitos Regulamentares para Credenciamento e Descredenciamento de PSTI

Credenciamento de PSTI no BC

A Instrução Normativa BCB nº 718, de 01/04/2026, define os procedimentos, requisitos e prazos para o credenciamento e descredenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) junto ao Banco Central do Brasil.

Escopo da norma

A regulamentação disciplina a relação dos PSTI com o Banco Central, reforçando requisitos de transparência, governança e segurança operacional.

Requisitos para credenciamento

O credenciamento exige o protocolo eletrônico de documentos perante o Deorf, incluindo, entre outros:

  • Plano de negócios
  • Relatório de auditoria independente sobre a capacidade técnico-operacional
  • Declarações de reputação ilibada de controladores e administradores

Obrigações contínuas

Após o credenciamento, o PSTI deve manter a prestação contínua de informações, especialmente em casos de:

  • Alteração do controle societário
  • Mudanças em administradores

Descredenciamento

Para o descredenciamento, é necessário:

  • Pedido formal ao Banco Central
  • Apresentação de plano de saída ordenada, com comprovação:

– do encerramento dos serviços de processamento de dados
– da desconexão da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)

Governança e segurança

A IN nº 718 reforça exigências de governança corporativa e segurança, que devem ser observadas com rigor, sob supervisão do Banco Central.

Acesse a íntegra em: Instrução Normativa BCB nº 718

Bacen divulga Relatório Integrado de 2025

O Banco Central do Brasil publicou o Relatório Integrado (RIG) 2025, que consolida os resultados da Agenda BC e encerra o ciclo estratégico 2020–2025.

Principais avanços destacados

O relatório evidencia progressos relevantes em pilares como:

  • Política Monetária
  • Inclusão Financeira

Com destaque para o crescimento de 20,6% do sistema de consórcios e o avanço da regulação de ativos virtuais.

Entregas estratégicas do ciclo

Entre as principais iniciativas concluídas, destacam-se:

  • Expansão do Pix e do Open Finance
  • Devolução de R$ 13,3 bilhões aos cidadãos via Sistema de Valores a Receber (SVR)

Infraestrutura e resiliência

  • Implementação do Bureau de Crédito Rural
  • Fortalecimento da resiliência cibernética do Sistema Financeiro Nacional

Resultado do ciclo 2020–2025

As entregas contribuíram para a conclusão de 78% das ações estratégicas previstas para o período.

Acesse a íntegra em: Relatório Integrado

Manual de Segurança do Open Finance: Principais Mudanças da Versão 5.0 (IN BCB nº 720/2026)

Nova Regra de Segurança no Open Finance

O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 720/2026, que institui a versão 5.0 do Manual de Segurança do Open Finance.

O que muda?

A nova norma revoga a IN nº 305/2022 e torna obrigatórias as novas diretrizes para todas as instituições participantes do Open Finance.

Estrutura do Manual 5.0

As regras passam a ser organizadas em cinco pilares:

  • Governança
  • Proteção
  • Detecção
  • Resposta
  • Estrutura do ecossistema Open Finance

Vigência e prazo de adequação

A IN entrou em vigor na data da publicação.

Exceção

Requisitos específicos sobre validação de certificados digitais têm prazo de adequação até 3 de novembro de 2026.

Principais atualizações de segurança

A versão 5.0 reforça a segurança diante do atual escopo de dados e serviços compartilhados, com foco no uso de certificados digitais.

Destaques técnicos

  • Certificados de sistemas Front-End devem ser do tipo Extended Validation (EV)
  • Definição de parâmetros para mecanismos de validação de certificados

Objetivo da norma

Garantir que a evolução do Open Finance ocorra de forma segura, preservando a solidez, a confiança e a higidez do Sistema Financeiro Nacional.

Acesse a íntegra em: Instrução Normativa BCB n.º 720

BCB divulga movimentação de 70 trilhões de reais apenas no segundo semestre de 2025

Volume operacional

No segundo semestre de 2025, o mercado brasileiro de pagamentos de varejo movimentou R$ 68,2 trilhões, registrando crescimento de 14,1% em valor financeiro e 12,9% em volume de transações, que somaram 78,4 bilhões, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Meios de pagamento

O Pix consolidou-se como o meio de pagamento mais utilizado, respondendo por 54,7% do total de transações (42,9 bilhões), embora a TED continue liderando em volume financeiro, com 34,7% de participação, seguida de perto pelo Pix, com 28,6%.

Paralelamente, observa-se uma mudança estrutural no comportamento de acesso a dinheiro: enquanto os saques tradicionais recuaram 13,8%, o Pix Saque cresceu 20,9%, reforçando a substituição progressiva de canais físicos por soluções digitais no sistema de pagamentos.

Acesse a íntegra em: Notícia BCB

Resolução BCB nº 559 e o Novo Marco do Pix

A Resolução BCB nº 559/2026 promove ajustes estruturais no Pix, com foco na eficiência do Pix Saque e Pix Troco. A norma veda a contratação simultânea de múltiplos facilitadores por agentes de saque e estabelece que o facilitador seja, preferencialmente, o provedor da conta transacional, além de atualizar os valores de ressarcimento por custos operacionais para a faixa de R$ 1,50 a R$ 3,00.

No campo da segurança, o Banco Central ampliou a supervisão sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED), autorizando o bloqueio imediato de recursos após notificações de infração e exigindo, quando necessário, auditoria independente.

Enquanto as regras de governança têm aplicação imediata, as alterações operacionais e técnicas passam a vigorar em 1º de julho de 2026.

Acesse a íntegra em: Resolução BCB nº 559

Novas Diretrizes para o Mercado de Derivativos no Brasil - Resolução CMN nº 5.298

A Resolução CMN nº 5.298/2026 define novas diretrizes para a estruturação e a operação do mercado de derivativos no Brasil, com foco em transparência, integridade e proteção dos investidores.

O normativo veda expressamente derivativos vinculados a apostas, eventos esportivos e temas políticos, eleitorais ou culturais sem lastro econômico validado pela CVM, ao mesmo tempo em que reafirma como referenciais legítimos ativos consolidados, como juros, câmbio, commodities e índices de preços, inclusive em operações realizadas no exterior.

A resolução entra em vigor em 04/05/2026, cabendo à CVM a regulamentação complementar.

Acesse a íntegra em: Resolução CMN n° 5.298

CMN institui linha emergencial de capital de giro para cooperativas leiteiras do Pronaf

A Resolução CMN nº 5.293/26 institui linha especial de capital de giro para cooperativas da agricultura familiar do setor lácteo, destinada a mitigar dificuldades de fluxo de caixa em 2026. A contratação ocorre entre 01/05/26 e 30/06/2026, com recursos equalizados pelo Ministério da Fazenda e exigência de adesão aos programas Mais Gestão ou Coopera Mais Brasil.

A linha prevê juros de 8% ao ano, prazo de até 6 anos, carência de 12 meses e limite de R$ 40 milhões por cooperativa, observado o teto individual por associado. A medida reforça o suporte ao cooperativismo em cenário de fragilidade financeira, condicionando o acesso à regularidade documental.

Acesse a íntegra em: Resolução CMN n° 5.293 de 23/4/2026

CMN endurece regras para o FGC com contribuições extras e exigências de liquidez

A Resolução CMN nº 5.295/2026 revisa as diretrizes aplicáveis às instituições associadas ao FGC, introduzindo contribuição mensal adicional voltada ao controle da alavancagem.

O encargo será exigido sempre que o VR exceder 4 vezes o PLA e 60% das captações, buscando alinhar as obrigações financeiras ao nível efetivo de exposição e fortalecer a estabilidade do sistema.

Além disso, instituições com exposição mais elevada (VR superior a 6 vezes o PLA) deverão manter alocação exclusiva em títulos públicos federais, com implementação escalonada entre julho de 2026 e julho de 2028. A medida eleva o rigor prudencial sobre gestão de ativos e liquidez, penalizando estruturas com maior perfil de risco.

Acesse a íntegra em: Resolução CMN n° 5.295

BCB e CMN flexibilizam composição de capital social e atualizam regras prudenciais

A Resolução Conjunta nº 19/2026, do BCB e do CMN, moderniza a metodologia de apuração dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, permitindo a inclusão do saldo da reserva legal no capital integralizado para fins regulatórios.

A flexibilização alcança instituições que não operam como S.A. ou limitadas, desde que as reservas sejam estatutariamente vinculadas à compensação de perdas, sem prejuízo à solidez do sistema.

Com vigência imediata, a norma também ajusta a classificação de atividades de investimento para instituições do Segmento 5 (S5) e prevê exceções em casos de alteração de objeto social ou início de novas operações, não se aplicando a administradoras de consórcios sem fins lucrativos.

Acesse a íntegra em: Resolução Conjunta n° 19

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