Brasil vira potência da arbitragem e atrai disputas bilionárias
15/04/2026
O Brasil entrou de vez no mapa global da arbitragem e passou a ser visto como um dos principais destinos para resolver disputas empresariais complexas. O crescimento acelerado do setor, com valores bilionários envolvidos e maior participação internacional, mostra que empresas nacionais e estrangeiras estão apostando no país para resolver conflitos fora do Judiciário tradicional.
Dados da pesquisa Arbitragem em Números 2025 mostram que o valor total das novas disputas submetidas à arbitragem saltou de cerca de R$ 29 bilhões em 2023 para R$ 76 bilhões em 2024. O aumento foi superior a 162%. Esse crescimento reflete a escolha crescente por esse modelo de resolução de conflitos, que funciona como uma alternativa ao Judiciário estatal, com regras próprias e decisões tomadas por especialistas escolhidos pelas partes.
Na prática, a arbitragem funciona quando empresas incluem em contratos uma previsão antecipada de que qualquer disputa será resolvida por árbitros privados, e não por um juiz comum. Esse mecanismo tem sido cada vez mais usado em contratos de infraestrutura, energia, construção e operações societárias, áreas que movimentam grandes volumes financeiros.
O número de novos casos também aumentou. Em 2024, foram registrados 376 novos procedimentos nas principais câmaras arbitrais brasileiras, totalizando 1.219 processos em andamento. Esse cenário mostra que a arbitragem deixou de ser vista como um mecanismo alternativo e passou a ser considerada uma ferramenta central na gestão de contratos empresariais.
“O crescimento nos valores em disputa em apenas um ano evidencia que os investidores, nacionais e estrangeiros, confiam nas instituições arbitrais brasileiras para resolver conflitos de alta complexidade. O Brasil se consolidou como uma jurisdição ‘arbitration-friendly’ de referência mundial”, diz Eduardo Silva da Silva, árbitro, Membro do Instituto de Direito Comercial Mundial da CCI.
Para Tatiana Luz, sócia do NHM Advogados, o avanço do país nesse mercado está ligado à combinação entre ambiente jurídico estável, câmaras bem estruturadas e contratos empresariais cada vez mais sofisticados. “Esse conjunto transmite uma mensagem clara ao mercado: o Brasil oferece segurança jurídica e capacidade técnica, elementos centrais para a escolha da arbitragem”, avalia.
Lei moderna e Judiciário alinhado impulsionam crescimento
Grande parte desse avanço está ligada ao modelo legal adotado pelo Brasil desde a criação da Lei nº 9.307, de 1996, conhecida como Lei de Arbitragem. Essa legislação permite que empresas resolvam disputas fora do Judiciário e estabelece que a decisão arbitral tem o mesmo peso de uma sentença judicial definitiva.
Esse ponto é central para entender o crescimento do setor. Quando uma decisão arbitral é proferida, ela produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado, ou seja, não pode ser rediscutida na Justiça, salvo em situações muito específicas previstas em lei. Isso dá segurança jurídica às partes envolvidas.
“O Brasil tem se afirmado como um polo relevante de arbitragem, sobretudo pela solidez do seu desenho normativo e institucional”, afirma Ana Cândida Menezes Marcato, diretora de produtos, serviços e tecnologia da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
“A Lei nº 9.307/1996 foi concebida em estreita sintonia com os principais referenciais internacionais, especialmente a Lei Modelo UNCITRAL e a Convenção de Nova York de 1958, o que assegura não apenas coerência técnica, mas também circulação internacional das sentenças arbitrais proferidas no país”, destaca a advogada.
Na prática, isso significa que uma decisão arbitral tomada no Brasil pode ser reconhecida e executada em outros países, o que é fundamental para contratos que envolvem empresas estrangeiras.
Outro ponto importante é o chamado princípio da autonomia da vontade, que permite às partes escolherem as regras do procedimento arbitral. Isso inclui definir idioma, número de árbitros, prazos e até o local da arbitragem. Essa flexibilidade explica por que grandes contratos internacionais costumam prever esse tipo de solução.
Além disso, o Judiciário brasileiro tem adotado postura favorável ao sistema arbitral, interferindo apenas quando necessário. Isso reduz disputas paralelas e aumenta a previsibilidade das decisões.
Disputas cada vez mais complexas e bilionárias
O crescimento financeiro das arbitragens reflete também a complexidade das disputas que estão sendo submetidas ao sistema. Hoje, é comum encontrar casos envolvendo projetos de infraestrutura, concessões públicas, energia e grandes operações empresariais.
Os dados mostram que setores como construção civil, energia e disputas societárias lideram o volume de casos. Somente na Câmara do Mercado (CAM-B3), conflitos societários representaram 44% do valor total movimentado em 2024, somando mais de R$ 33 bilhões.
Essa expansão também está ligada ao uso de conceitos técnicos do direito arbitral internacional. Entre eles está o princípio da competência-competência, que permite que o próprio tribunal arbitral decida se tem competência para julgar o caso.
Outro conceito importante é o da separabilidade da cláusula compromissória, que garante que a cláusula arbitral continue válida mesmo que o contrato principal seja questionado. Isso impede que disputas preliminares travem o andamento do processo.
Essas regras permitem que arbitragens avancem com maior rapidez e especialização, fator considerado decisivo para empresas que não podem aguardar anos por decisões judiciais.
Brenda Elkind Zonis, advogada do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, afirma que o aumento do valor e da sofisticação dos casos confirma a mudança de status da arbitragem no ambiente empresarial brasileiro. “Ninguém submete uma disputa bilionária a um sistema em que não acredita. O que se vê na prática é que a arbitragem deixou de ser plano B, sendo hoje a primeira escolha em contratos de maior relevância, e com razão”, destaca.
Arbitragem rápida ganha espaço e reduz prazos
Outro movimento relevante é o crescimento da chamada arbitragem expedita. Trata-se de um procedimento simplificado, criado para resolver disputas menores em menos tempo.
Em 2024, o número de arbitragens expedidas cresceu 60%, com tempo médio de resolução inferior a oito meses. Esse dado mostra que o sistema vem tentando se adaptar a diferentes perfis de conflito, desde disputas milionárias até questões mais simples.
Esse modelo reduz custos e amplia o acesso ao sistema arbitral, que historicamente sempre foi associado a grandes empresas e disputas de alto valor.
Desafios ainda persistem no setor
Apesar do avanço, especialistas apontam que ainda existem obstáculos importantes para consolidar o crescimento da arbitragem no Brasil. Um dos principais desafios é ampliar o uso do mecanismo pelo setor público.
Desde 2015, a legislação brasileira permite que órgãos públicos utilizem arbitragem em contratos administrativos, principalmente em projetos de infraestrutura. Ainda assim, a adoção desse modelo ocorre de forma gradual.
Outro ponto sensível é a necessidade de estabilidade legislativa. Mudanças frequentes nas regras podem gerar insegurança e reduzir a confiança de investidores internacionais.
Também há preocupação com a formação de novos árbitros e com a diversidade dentro do setor, considerada essencial para garantir a evolução do sistema.
Além disso, especialistas destacam que ainda existe um trabalho educativo a ser feito entre empresas de médio porte, que muitas vezes desconhecem o funcionamento adequado da arbitragem e acabam usando cláusulas mal estruturadas.
O próximo passo para consolidar o Brasil como polo global de arbitragem envolve ampliar o acesso ao sistema, fortalecer a cultura arbitral e garantir que as regras atuais permaneçam estáveis. O crescimento observado nos últimos anos indica que o país já deixou de ser um participante secundário e passou a ocupar posição central no cenário internacional de resolução de conflitos.
Publicado por Lex Legal Brasil.