CÂMARA APROVA MP QUE FLEXIBILIZA REGIME DE TRABALHO PARA PESSOAS COM FILHOS ATÉ 6 ANOS OU COM DEFICIÊNCIA

06/09/2022

No dia 30 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória n. 1116/22, que flexibiliza o regime de trabalho para quem possui filhos de até 6 anos ou com deficiência, que ainda será analisado pelo Senado.

Pelo texto os empregadores deverão priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância trabalhadores com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou com deficiência. Não se trata de obrigação ou instituição de algum tipo de cota, mas de recomendação de prática socialmente importante.

Poderão ser adotadas as seguintes medidas pelos empregadores, desde que possuam concordância expressa dos trabalhadores: regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso; antecipação de férias individuais e horário de entrada e de saída flexíveis.

O texto ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho caso haja um pedido  formal das trabalhadoras para a realização de curso ou programa profissionalizante, oferecido pelo empregador, bem como para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Essa suspensão deverá ser feita após o término da licença-maternidade/paternidade. Há, ainda, a previsão de estabilidade de seis meses após o retorno ao trabalho, tempo esse maior do que o previsto pelo governo atualmente.

Outra novidade é a autorização para que os empregadores adotem o benefício do reembolso creche em substituição ao berçário nas empresas.

A MP também altera regras relativas ao Programa Empresa Cidadã, autorizando as empresas a substituir período de prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. São requisitos essenciais para essa substituição: o pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 dias; acordo individual firmado entre o empregador e o trabalhador.

O time trabalhista do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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