CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, QUE SEGUE PARA PROMULGAÇÃO

19/12/2023

Na última sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) referente à reforma tributária, que já havia sido previamente aprovada pelo Senado. O texto agora segue para promulgação.

A PEC propõe a simplificação do sistema tributário por meio da substituição de cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará IPI, PIS e Cofins, com gestão federal; enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O modelo proposto evita a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia de produção. As alíquotas serão definidas por lei, mas o Senado estabelecerá valores de referência até que a lei entre em vigor. O período de transição da reforma se estenderá até 2032, com a extinção dos impostos atuais em 2033.

DESTAQUES APROVADOS

Os deputados mantiveram uma emenda que permite a adoção de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex. Essa medida possibilita que as empresas que utilizarem o crédito sejam ressarcidas pelo imposto pago, estendendo-se até 2032. A concessão desse benefício se aplica às montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção de veículos elétricos e flex até 1º de janeiro de 2028.

Outro destaque aprovado, por 324 a 142 votos, permite que auditores municipais e estaduais recebam salários equivalentes aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa equiparação salarial será aplicada a partir de 2027.

VETOS AO TEXTO DO SENADO

O relatório final da reforma, apresentado por Aguinaldo Ribeiro, excluiu o mecanismo do Senado que premiava estados que aumentassem a arrecadação durante o período de transição. Além disso, seis setores econômicos foram retirados da lista de regimes diferenciados como serviços de saneamento básico, concessões de rodovias, transporte aéreo de passageiros, entre outros.

Outras exclusões do parecer incluem a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a Zona Franca de Manaus e a “Cesta Estendida”, sendo mantida a ideia da “Cesta Básica Nacional” com isenção de impostos, cujos itens serão definidos por lei complementar.

O relator também rejeitou a possibilidade de a Zona Franca de Manaus importar petróleo, lubrificantes e combustíveis com isenção. A “Cesta Estendida”, criada pelo Senado, foi eliminada, restaurando a redação original da Câmara dos Deputados, que prevê uma “Cesta Básica Nacional” com isenção de impostos para itens a serem definidos por lei complementar.

O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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