CARF DECIDE FAVORÁVEL À DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE PERÍODOS ANTERIORES
06/11/2023
O ministro Mauro Campbell, relator do caso, argumentou que o artigo 9° da Lei 9249/1995, que regula a prática, não estipula um prazo específico para a dedução dos Juros sobre Capital Próprio de anos anteriores. Sua posição foi apoiada de forma unânime pelos outros Ministros. O recurso da União foi parcialmente provido apenas para remover a multa que havia sido aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.