CARF DECIDE FAVORÁVEL À DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE PERÍODOS ANTERIORES

06/11/2023

Em decisão recente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma posição pela possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) relativos a anos anteriores na apuração do Lucro Real por um contribuinte.

O caso envolveu o questionamento da União sobre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que permitia a dedução dos JCP acumulados em exercícios anteriores da base de cálculo do IRPJ/CSLL do ano em que o pagamento foi realizado.

O ministro Mauro Campbell, relator do caso, argumentou que o artigo 9° da Lei 9249/1995, que regula a prática, não estipula um prazo específico para a dedução dos Juros sobre Capital Próprio de anos anteriores. Sua posição foi apoiada de forma unânime pelos outros Ministros. O recurso da União foi parcialmente provido apenas para remover a multa que havia sido aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.

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